Julgamento do prefeito de Governador Valadares: veja etapas e regras

Escrito em 14/05/2026


Câmara vai votar processo de cassação do prefeito de Governador Valadares O processo que irá decidir se o prefeito de Governador Valadares, coronel Sandro (PL), perderá ou não o mandato será julgado nesta quinta-feira (14), na Câmara Municipal, às 9h30. Os vereadores votarão se ele cometeu ou não infração político-administrativa no transporte escolar do município. Segundo a Casa Legislativa, os trabalhos serão conduzidos pelo presidente. A Câmara divulgou os detalhes de como será a votação, que foi dividida em: etapas do julgamento, regras para votação e procedimentos pós votação, veja abaixo: 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 Vales no WhatsApp Etapas do julgamento Rito Inicial da Sessão de Julgamento Leitura das Peças: A sessão inicia-se com a leitura das peças processuais requeridas por qualquer dos vereadores ou pelo denunciado Manifestação dos Vereadores: Os vereadores que desejarem poderão se manifestar verbalmente por até 15 minutos cada um Defesa Oral Final: O Prefeito, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral O Processo de Votação (Tantas quanto forem as infrações) Regras para a votação Votação Nominal: Todas as votações devem ocorrer com o registro de como cada vereador votou Quórum de Cassação: Para a perda do mandato, é necessário o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Independência das Votações: O prefeito será considerado afastado definitivamente se for declarado culpado em qualquer uma das infrações especificadas. Ou seja, se atingir 14 votos em apenas um dos três quesitos a cassação ocorre Procedimentos pós-votação Proclamação do Resultado: Concluídas todas as votações, o presidente da Câmara proclama o resultado imediatamente Lavratura da Ata: Deve ser lavrada ata que consigne a votação nominal sobre cada infração Decreto Legislativo de Cassação: Em caso de condenação, o presidente expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato Absolvição e Arquivamento: Se o quórum de 2/3 não for atingido em nenhuma das infrações, o prefeito é absolvido e o processo arquivado pelo presidente Comunicação à Justiça Eleitoral: O resultado final, seja pela cassação ou absolvição, deve ser comunicado obrigatoriamente à Justiça Eleitoral. Prefeito Coronel Sandro (PL) apresentou uma suposta tentativa de desvio de verba no contrato Reprodução/Inter TV dos Vales Abaixo, veja uma linha do tempo sobre o caso: 2 de março: A Câmara abriu comissão para investigar prefeito por contrato do transporte escolar. A denúncia foi protocolada por um empresário do setor de transportes. Segundo ele, a contratação da empresa responsável pelo serviço teria ocorrido sem processo licitatório. A comissão processante foi formada pelos vereadores Amaral do Povo (Avante), Ley do Mãe de Deus (PMB) e Jamir Calili (PP). 24 de março: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL) e da secretária municipal de Educação, por irregularidades em um contrato de transporte escolar. A medida previa a indisponibilidade de bens dos gestores por um ano, no valor de R$ 908 mil, como forma de garantir o ressarcimento de possíveis prejuízos aos cofres públicos. 27 de março: A Justiça de Minas Gerais suspendeu o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Lúcio Fonseca, determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Na decisão, a desembargadora Cláudia Maia determinou a suspensão dos efeitos da medida cautelar do TCE, que havia decretado a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 908 mil. Também foi determinado o desbloqueio imediato dos valores eventualmente já bloqueados. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de violação ao devido processo legal. 23 de abril: O prefeito de Governador Valadares negou irregularidades na contratação do transporte escolar e fez acusações contra um empresário durante depoimento à comissão processante da Câmara Municipal. Ao responder às primeiras perguntas, Coronel Sandro afirmou que a denúncia que originou a investigação teria surgido após a substituição da empresa responsável pelo serviço, que, segundo ele, foi feita por critérios técnicos. 8 de maio: A Comissão Processante da Câmara Municipal de Governador Valadares aprovou, por unanimidade, o parecer final que considera procedente a denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Coronel Sandro Lúcio Fonseca (PL). De acordo com a Câmara, para a conclusão, foram realizadas oitivas e análise de documentos, além do depoimento da defesa do prefeito. 11 de maio: A Câmara Municipal divulgou a data do julgamento do processo contra o prefeito. De acordo com a Câmara, para que haja a perda do cargo, são necessários dois terços dos votos dos vereadores, o que corresponde a 14 votos. 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