Associações de imprensa consideram preocupante decisão de Moraes que determinou busca e apreensão na casa de jornalista no Maranhão

Escrito em 12/03/2026

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nesta quarta-feira (12) uma nota conjunta na qual classificam como preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, no Maranhão. A medida foi tomada após a publicação, no "Blog do Luís Pablo", de informações sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pela família do ministro Flávio Dino, também integrante do STF. Associações dizem que a decisão atinge diretamente o exercício do jornalismo e esperam que seja revista. A nota destaca que a atividade jornalística é protegida pela Constituição, especialmente no que se refere ao sigilo da fonte. Para as entidades, qualquer medida que viole essa garantia deve ser vista como um ataque à liberdade de imprensa. "O eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido processo legal, mas resguardadas as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade", diz Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ. A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) divulgou nota informando que foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, o que gera preocupação quanto à preservação da liberdade de imprensa. "Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto a preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade", diz a OAB. Veja a nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ NOTA À IMPRENSA A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF. A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo. O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação. As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa. Brasília, 12/03/2026 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ) Veja a nota da OAB/MA Nota pública A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça. Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais. Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade. Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa de bandeiras históricas da OAB, tais como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente. Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) São Luís (MA), 11 de março de 2026. CDLEI/OAB-MA.