Imposto de renda Marcos Serra/g1 O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 acabou na última sexta-feira (29) — e quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar) A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita. Veja os vídeos em alta no g1 Agora no g1 De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda-feira (1º). Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega. Como regularizar a situação? O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal. A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito. Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic. Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros. O que acontece se eu não pagar a multa? Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais. Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como: o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho; a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário, entre outros. O contribuinte pode consultar sua situação na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
Imposto de Renda 2026: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração
Escrito em 30/05/2026
Imposto de renda Marcos Serra/g1 O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 acabou na última sexta-feira (29) — e quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar) A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita. Veja os vídeos em alta no g1 Agora no g1 De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda-feira (1º). Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega. Como regularizar a situação? O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal. A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito. Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic. Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros. O que acontece se eu não pagar a multa? Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais. Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como: o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho; a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário, entre outros. O contribuinte pode consultar sua situação na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

