Auditores fiscais do trabalho resgatam homem em situação análoga à escravidão em zona rural de Rio Branco em agosto Arquivo/MTE Um trabalhador foi resgatado de condições análogas às de escravo em uma fazenda de gado na zona rural de Rio Branco, em agosto deste ano, durante a Operação Resgate VI, força-tarefa nacional de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas. A informação foi disponibilizada ao g1 com exclusividade. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o homem trabalhava no local desde junho de 2025 sem registro formal, não tinha recebido férias nem 13º salário, estava com pagamentos mensais atrasados havia meses e morava em um casebre onde dividia espaço com agrotóxicos que manuseava no trabalho sem equipamento de proteção individual (EPI). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp Ainda de acordo com o órgão, a empregadora foi notificada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho a interromper as irregularidades e quitar as verbas trabalhistas devidas. O vínculo empregatício foi formalizado e os valores referentes às verbas rescisórias chegaram a R$ 10.290,00. Também foram determinados os recolhimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias. Agora no g1 "Os Auditores-Fiscais do Trabalho responsáveis pela ação adotarão ainda as medidas administrativas cabíveis, com a lavratura dos autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas, inclusive o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo", complementou. LEIA TAMBÉM: Operação nacional resgata quase 500 trabalhadores em situação análoga à escravidão em agosto Empresário do AC tem duas fazendas incluídas em lista suja de trabalho análogo à escravidão Acre foi estado com mais resgates de pessoas em situação análoga à escravidão em 2025 no Norte Em todo o país, a operação resgatou 479 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante ações realizadas em agosto em todo o país, sendo 404 homens (84,4%) e 75 mulheres (15,6%), além de 15 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sendo que 13 também estavam submetidos a condições análogas à escravidão. A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Trabalhador dormia em casebre Segundo a fiscalização, o trabalhador morava em um pequeno casebre de madeira, construído sobre esteios e em estado de deterioração. A estrutura não tinha vedação adequada e não oferecia proteção contra chuva. O local também permitia a entrada de morcegos. O mesmo cômodo era usado para dormir, armazenar produtos e ferramentas e preparar as refeições. No espaço havia sacos de adubo, sal mineral e outros insumos. Um botijão de gás ficava dentro da construção, próximo à parede de madeira e ao local onde a comida era preparada. 😷 A situação se agravava pela presença de agrotóxicos na área destinada ao preparo dos alimentos. Os produtos estavam em embalagens consideradas impróprias, incluindo um recipiente plástico com líquido escuro e embalagens com rótulos rasgados ou ilegíveis. O trabalhador também aplicava agrotóxicos na propriedade sem treinamento e sem equipamentos de proteção individual (EPIs). De acordo com a inspeção, ele utilizava as próprias roupas de uso cotidiano durante a atividade. Trabalho análogo à escravidão é registrado por auditores fiscais em operação na zona rural de Rio Branco Wellyngton Souza/Sesp-MT Sem água potável e banheiro A fiscalização constatou ainda que não havia água potável disponível na propriedade. A água usada para beber, cozinhar e tomar banho era retirada de uma cacimba improvisada, sem tampa e com folhas e outros detritos em decomposição. 🚨 No alojamento, a água era armazenada em galões sujos, que ficavam próximos às embalagens de produtos químicos. Conforme relatado pelo trabalhador aos fiscais, quando havia problemas na bomba de captação, ele chegava a utilizar água de açude para fazer a higiene pessoal. Também não havia banheiro ou outra estrutura adequada para as necessidades fisiológicas. O trabalhador precisava usar uma área aberta da propriedade. "Consideradas em conjunto, as condições constatadas ultrapassavam a ocorrência de irregularidades trabalhistas isoladas e, segundo a Inspeção do Trabalho, configuravam submissão do trabalhador a condições degradantes, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas pela legislação brasileira", falou a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Operação Resgate VI Arte g1 Resgate e direitos Após a fiscalização, o trabalhador foi retirado do alojamento e teve seus móveis e pertences pessoais removidos do local. Ele também foi encaminhado à rede de proteção social. Com a regularização do vínculo, foram assegurados os direitos trabalhistas correspondentes ao período de trabalho, incluindo o registro no eSocial, recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias. O trabalhador também terá acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. "Essa atuação integrada permite que diferentes dimensões da violação sejam enfrentadas simultaneamente e fortalece a capacidade do Estado de interromper situações de exploração, proteger as vítimas, assegurar direitos e promover a responsabilização dos envolvidos, respeitadas as atribuições legais de cada instituição", salientou o órgão. Saiba o que é trabalho escravo O que caracteriza trabalho análogo à escravidão? A legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja preso ou acorrentado para que uma situação seja considerada análoga à escravidão. O artigo 149 do Código Penal prevê a caracterização quando alguém é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida. No caso fiscalizado no Acre, a condição apontada pelos auditores foi a de trabalho em condições degradantes, diante do conjunto de violações encontradas no local de trabalho e moradia. "O enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo constitui política permanente do Estado brasileiro e exige atuação articulada entre órgãos públicos e instituições da rede de proteção. A integração entre fiscalização, proteção social, defesa de direitos e investigação permite não apenas identificar e interromper situações de exploração, mas também proteger os trabalhadores resgatados, recompor direitos, promover a responsabilização dos envolvidos e contribuir para a prevenção de novas violações", finalizou o órgão. A Operação Resgate VI, realizada em 2026, foi a maior desde o início da série histórica, em 2021, com 479 trabalhadores resgatados. O número é 230,3% superior ao registrado na primeira edição, quando 145 trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão. Como denunciar Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco. Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo Sistema Ipê, disponível em ipe.sit.trabalho.gov.br. VÍDEOS: g1
Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão após um ano em fazenda de gado no Acre
Escrito em 10/09/2026
Auditores fiscais do trabalho resgatam homem em situação análoga à escravidão em zona rural de Rio Branco em agosto Arquivo/MTE Um trabalhador foi resgatado de condições análogas às de escravo em uma fazenda de gado na zona rural de Rio Branco, em agosto deste ano, durante a Operação Resgate VI, força-tarefa nacional de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas. A informação foi disponibilizada ao g1 com exclusividade. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), o homem trabalhava no local desde junho de 2025 sem registro formal, não tinha recebido férias nem 13º salário, estava com pagamentos mensais atrasados havia meses e morava em um casebre onde dividia espaço com agrotóxicos que manuseava no trabalho sem equipamento de proteção individual (EPI). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp Ainda de acordo com o órgão, a empregadora foi notificada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho a interromper as irregularidades e quitar as verbas trabalhistas devidas. O vínculo empregatício foi formalizado e os valores referentes às verbas rescisórias chegaram a R$ 10.290,00. Também foram determinados os recolhimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias. Agora no g1 "Os Auditores-Fiscais do Trabalho responsáveis pela ação adotarão ainda as medidas administrativas cabíveis, com a lavratura dos autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas, inclusive o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo", complementou. LEIA TAMBÉM: Operação nacional resgata quase 500 trabalhadores em situação análoga à escravidão em agosto Empresário do AC tem duas fazendas incluídas em lista suja de trabalho análogo à escravidão Acre foi estado com mais resgates de pessoas em situação análoga à escravidão em 2025 no Norte Em todo o país, a operação resgatou 479 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante ações realizadas em agosto em todo o país, sendo 404 homens (84,4%) e 75 mulheres (15,6%), além de 15 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sendo que 13 também estavam submetidos a condições análogas à escravidão. A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Trabalhador dormia em casebre Segundo a fiscalização, o trabalhador morava em um pequeno casebre de madeira, construído sobre esteios e em estado de deterioração. A estrutura não tinha vedação adequada e não oferecia proteção contra chuva. O local também permitia a entrada de morcegos. O mesmo cômodo era usado para dormir, armazenar produtos e ferramentas e preparar as refeições. No espaço havia sacos de adubo, sal mineral e outros insumos. Um botijão de gás ficava dentro da construção, próximo à parede de madeira e ao local onde a comida era preparada. 😷 A situação se agravava pela presença de agrotóxicos na área destinada ao preparo dos alimentos. Os produtos estavam em embalagens consideradas impróprias, incluindo um recipiente plástico com líquido escuro e embalagens com rótulos rasgados ou ilegíveis. O trabalhador também aplicava agrotóxicos na propriedade sem treinamento e sem equipamentos de proteção individual (EPIs). De acordo com a inspeção, ele utilizava as próprias roupas de uso cotidiano durante a atividade. Trabalho análogo à escravidão é registrado por auditores fiscais em operação na zona rural de Rio Branco Wellyngton Souza/Sesp-MT Sem água potável e banheiro A fiscalização constatou ainda que não havia água potável disponível na propriedade. A água usada para beber, cozinhar e tomar banho era retirada de uma cacimba improvisada, sem tampa e com folhas e outros detritos em decomposição. 🚨 No alojamento, a água era armazenada em galões sujos, que ficavam próximos às embalagens de produtos químicos. Conforme relatado pelo trabalhador aos fiscais, quando havia problemas na bomba de captação, ele chegava a utilizar água de açude para fazer a higiene pessoal. Também não havia banheiro ou outra estrutura adequada para as necessidades fisiológicas. O trabalhador precisava usar uma área aberta da propriedade. "Consideradas em conjunto, as condições constatadas ultrapassavam a ocorrência de irregularidades trabalhistas isoladas e, segundo a Inspeção do Trabalho, configuravam submissão do trabalhador a condições degradantes, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas pela legislação brasileira", falou a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Operação Resgate VI Arte g1 Resgate e direitos Após a fiscalização, o trabalhador foi retirado do alojamento e teve seus móveis e pertences pessoais removidos do local. Ele também foi encaminhado à rede de proteção social. Com a regularização do vínculo, foram assegurados os direitos trabalhistas correspondentes ao período de trabalho, incluindo o registro no eSocial, recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias. O trabalhador também terá acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. "Essa atuação integrada permite que diferentes dimensões da violação sejam enfrentadas simultaneamente e fortalece a capacidade do Estado de interromper situações de exploração, proteger as vítimas, assegurar direitos e promover a responsabilização dos envolvidos, respeitadas as atribuições legais de cada instituição", salientou o órgão. Saiba o que é trabalho escravo O que caracteriza trabalho análogo à escravidão? A legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja preso ou acorrentado para que uma situação seja considerada análoga à escravidão. O artigo 149 do Código Penal prevê a caracterização quando alguém é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida. No caso fiscalizado no Acre, a condição apontada pelos auditores foi a de trabalho em condições degradantes, diante do conjunto de violações encontradas no local de trabalho e moradia. "O enfrentamento ao trabalho em condições análogas às de escravo constitui política permanente do Estado brasileiro e exige atuação articulada entre órgãos públicos e instituições da rede de proteção. A integração entre fiscalização, proteção social, defesa de direitos e investigação permite não apenas identificar e interromper situações de exploração, mas também proteger os trabalhadores resgatados, recompor direitos, promover a responsabilização dos envolvidos e contribuir para a prevenção de novas violações", finalizou o órgão. A Operação Resgate VI, realizada em 2026, foi a maior desde o início da série histórica, em 2021, com 479 trabalhadores resgatados. O número é 230,3% superior ao registrado na primeira edição, quando 145 trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão. Como denunciar Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco. Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo Sistema Ipê, disponível em ipe.sit.trabalho.gov.br. VÍDEOS: g1

