Prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Mauricio Vieira/NCI TJSC/Divulgação A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade biológica de um homem e, ao mesmo tempo, manteve no registro civil a paternidade socioafetiva de outro homem, que assumiu a função de pai desde o nascimento da criança (entenda mais abaixo). A decisão, divulgada na quinta-feira (23) pela 2ª Vara da Família de Joinville, no Norte, considerou que o vínculo afetivo construído entre o pai socioafetivo e a criança deverá ser preservado. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp De acordo com o processo, a criança foi registrada ao nascer pela mãe e pelo então companheiro dela, que sabia que poderia não ser o pai biológico. Anos depois, um exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. Com o resultado, a família pediu à Justiça a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral. Durante a ação, o Ministério Público (MP) concordou com o reconhecimento da paternidade biológica, mas solicitou um estudo social antes de avaliar a retirada do vínculo socioafetivo. O laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu a função paterna de forma ativa nos primeiros anos da criança. Na avaliação, a criança reconheceu ambos como pais. Um estudo social, por sua vez, apontou que a convivência atual entre ela e o pai socioafetivo havia diminuído, razão pela qual recomendou a retirada da paternidade do registro. Agora no g1 Decisão Ao analisar as provas, a Justiça entendeu que o distanciamento recente não apaga o vínculo afetivo construído com a criança. No entendimento da Justiça, o pai socioafetivo teria exercido o seu papel, integrando a família por um período significativo. Com isso, a reorganização familiar posterior não elimina a relação. Além disso, a sentença destacou que o reconhecimento do pai biológico não impede a manutenção do pai socioafetivo, garantindo a preservação da história de vida da criança. Reveja os VÍDEOS mais assistidos do g1 SC
Justiça reconhece pai biológico e mantém pai socioafetivo no registro de criança em SC; entenda
Escrito em 27/09/2026
Prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Mauricio Vieira/NCI TJSC/Divulgação A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade biológica de um homem e, ao mesmo tempo, manteve no registro civil a paternidade socioafetiva de outro homem, que assumiu a função de pai desde o nascimento da criança (entenda mais abaixo). A decisão, divulgada na quinta-feira (23) pela 2ª Vara da Família de Joinville, no Norte, considerou que o vínculo afetivo construído entre o pai socioafetivo e a criança deverá ser preservado. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp De acordo com o processo, a criança foi registrada ao nascer pela mãe e pelo então companheiro dela, que sabia que poderia não ser o pai biológico. Anos depois, um exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. Com o resultado, a família pediu à Justiça a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral. Durante a ação, o Ministério Público (MP) concordou com o reconhecimento da paternidade biológica, mas solicitou um estudo social antes de avaliar a retirada do vínculo socioafetivo. O laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu a função paterna de forma ativa nos primeiros anos da criança. Na avaliação, a criança reconheceu ambos como pais. Um estudo social, por sua vez, apontou que a convivência atual entre ela e o pai socioafetivo havia diminuído, razão pela qual recomendou a retirada da paternidade do registro. Agora no g1 Decisão Ao analisar as provas, a Justiça entendeu que o distanciamento recente não apaga o vínculo afetivo construído com a criança. No entendimento da Justiça, o pai socioafetivo teria exercido o seu papel, integrando a família por um período significativo. Com isso, a reorganização familiar posterior não elimina a relação. Além disso, a sentença destacou que o reconhecimento do pai biológico não impede a manutenção do pai socioafetivo, garantindo a preservação da história de vida da criança. Reveja os VÍDEOS mais assistidos do g1 SC

