STF autoriza ex-deputado Jalser Renier a participar das eleições de 2026 em Roraima

Escrito em 05/08/2026


Ex-deputado Jalser Renier tenta reverter decisão da Assembleia Legislativa, mas é negado O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, autorizou nesta quarta-feira (5) o ex-deputado estadual Jalser Renier Padilha a participar das eleições de 2026. Jalser é réu na Justiça por mandar sequestrar e torturar um jornalista em Roraima. Ele teve o mandato cassado em 2022 e está inelegível até 2030. A decisão do ministro suspende parcialmente os efeitos da cassação do mandato e garante que Jalser participe de convenção partidária e dos demais atos relacionados à eleição de 4 de outubro. Entenda: Jalser era deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), mas foi cassado por quebra de decoro em fevereiro de 2022, o que o deixou inelegível até 2030. O processo foi aberto na Casa após ele ser acusado de mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos, em 2020. Desde a cassação, Jalser tentava reverter a decisão na Justiça. Ao longo desses cinco anos, Jalser teve pelo menos oito recursos negados pelo STF. A decisão desta quarta é liminar e cabe recurso. Na liminar, Nunes Marques afirmou que impedir a candidatura de Jalser antes do julgamento definitivo do recurso poderia causar prejuízos não apenas ao ex-deputado, mas também ao partido e aos demais candidatos da chapa, em razão do sistema proporcional das eleições. O ministro acrescentou que, em uma democracia, os eleitores devem ser os protagonistas do processo eleitoral. "Por fim, vale lembrar que os principais protagonistas do processo eleitoral devem ser os eleitores, mais que eventuais candidatos ou até mesmo que os Poderes da República", destacou em trecho da decisão. Na ação, a defesa de Jalser Renier pediu a suspensão dos efeitos da cassação para poder disputar as eleições deste ano. Argumentou ainda que o mandato foi cassado sem garantir a ele o direito à defesa. Segundo Nunes Marques, o recurso dele ao STF não busca anular a cassação, mas reabrir a ação que questiona a perda do mandato. O ministro citou ainda que atos internos do Poder Legislativo não são totalmente imunes ao controle do Judiciário quando há alegação de violação de garantias constitucionais. "A autonomia do Poder Legislativo não exclui a possibilidade de controle jurisdicional quando se apontam violações às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ou a outros limites impostos pela Constituição", disse em outro trecho da decisão desta terça. A decisão permite que Jalser Renier participe da convenção partidária e dos demais atos das eleições de 2026 enquanto o recurso é analisado pelo STF. Ex-deputado estadual Jalser Renier Reprodução/Instagram Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.