Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT 14º Reprodução/CNJ A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que uma empresa de assessoria e serviços terceirizados, que não teve o nome divulgado, pague salários atrasados e outras verbas à família de um trabalhador que morreu em São Miguel do Guaporé (RO). A decisão também prevê indenização por danos morais. Segundo o juiz, a empresa deixou de pagar os salários dos últimos quatro meses de vida do funcionário, entre dezembro de 2024 e março de 2025. Além disso, não quitou as verbas rescisórias após a morte. Na ação, a família informou que não recebeu nem os salários desse período nem os valores devidos após o falecimento. A empresa negou as irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Diante disso, a Justiça decidiu a favor da família. A empresa foi condenada a pagar salários atrasados, férias, 13º salário e indenização pelos transtornos causados, especialmente em um momento difícil. Segundo a Justiça do Trabalho, a decisão reforça que a morte do trabalhador não extingue as dívidas da empresa. Os valores continuam devidos e devem ser pagos aos familiares ou dependentes. Além disso, o Município de Ji-Paraná também foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que, se a empresa não cumprir a decisão, a prefeitura poderá ser acionada para garantir o pagamento à família. LEIA TAMBÉM: Prefeitura abre processo seletivo para diretores e vice-diretores de escolas em Porto Velho PF faz operação para investigar mortes por conflitos agrários em RO; casos seguem sem solução após 10 anos
Empresa é condenada por não pagar salários antes da morte de trabalhador em RO
Escrito em 15/04/2026
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT 14º Reprodução/CNJ A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que uma empresa de assessoria e serviços terceirizados, que não teve o nome divulgado, pague salários atrasados e outras verbas à família de um trabalhador que morreu em São Miguel do Guaporé (RO). A decisão também prevê indenização por danos morais. Segundo o juiz, a empresa deixou de pagar os salários dos últimos quatro meses de vida do funcionário, entre dezembro de 2024 e março de 2025. Além disso, não quitou as verbas rescisórias após a morte. Na ação, a família informou que não recebeu nem os salários desse período nem os valores devidos após o falecimento. A empresa negou as irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Diante disso, a Justiça decidiu a favor da família. A empresa foi condenada a pagar salários atrasados, férias, 13º salário e indenização pelos transtornos causados, especialmente em um momento difícil. Segundo a Justiça do Trabalho, a decisão reforça que a morte do trabalhador não extingue as dívidas da empresa. Os valores continuam devidos e devem ser pagos aos familiares ou dependentes. Além disso, o Município de Ji-Paraná também foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que, se a empresa não cumprir a decisão, a prefeitura poderá ser acionada para garantir o pagamento à família. LEIA TAMBÉM: Prefeitura abre processo seletivo para diretores e vice-diretores de escolas em Porto Velho PF faz operação para investigar mortes por conflitos agrários em RO; casos seguem sem solução após 10 anos

