Trama golpista: entenda como o papel do placar da condenação de Bolsonaro e seis réus influencia a chance de embargos infringentes

Escrito em 25/11/2025


Prazo termina, e Bolsonaro não apresenta recurso ao STF Na nova fase de recursos do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus por participação na trama golpista, um dos caminhos usados pelas defesas dos acusados foi a apresentação dos chamados embargos infringentes, um dos pedidos para tentar reverter a condenação. Seguiram nesta linha, até o momento, os advogados de Almir Garnier e Walter Braga Netto. LEIA TAMBÉM: Prazo termina, e Bolsonaro decide não apresentar segundos embargos de declaração; veja próximos passos O Supremo só aceita esse recurso quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não aconteceu no caso de Bolsonaro e dos demais réus. O relator, ministro Alexandre de Moraes, vai decidir se aceita o pedido. Da determinação individual do ministro, cabe recurso para julgamento colegiado. Veja, abaixo, o que são embargos infringentes e como podem ser usados no processo. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso de forma preventiva neste sábado (22) Wilton Junior/Estadão Conteúdo Em que fase está o processo penal contra Jair Bolsonaro e outros réus? A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o primeiro recurso de Bolsonaro e outros seis réus acusados de tentar um golpe de Estado em 2022. A decisão foi unânime: todos os pedidos foram rejeitados. O julgamento terminou em 14 de novembro e analisou embargos de declaração, primeiro recurso possível após a condenação. Esse recurso serve para apontar omissões ou contradições na decisão dos ministros. Nova rodada de apresentação de recursos foi encerrada nesta segunda-feira (24). O que são embargos infringentes? Embargos infringentes são um recurso previsto no direito penal para contestar decisões não unânimes e desfavoráveis ao réu. Esse recurso ficou conhecido no julgamento do Mensalão, quando o STF permitiu que as defesas dos acusados o apresentassem. O que dizem as defesas? A defesa de Almir Garnier pede: que a Primeira Turma aceite os embargos infringentes mesmo sem votos dissidentes, o que contraria o entendimento consolidado do STF; absolvição ou, alternativamente, redução expressiva da pena. Ele argumenta que: não participou de reuniões golpistas; não aderiu a movimentações de tropas; não houve ato concreto que o ligasse ao planejamento do golpe. Afirma ainda falta de fundamentação sobre o crime de organização criminosa e alega que o acórdão se baseou em presunções. Já a de Braga Netto, nos embargos infringentes, tenta: reabrir a discussão sobre a condenação; pedir absolvição ou redução da pena. Qual a relação do placar do julgamento e o recurso? O STF aceita embargos infringentes apenas quando a decisão não é unânime, ou seja, quando há votos divergentes. Segundo decisões anteriores do tribunal, o recurso é aceito quando há divergência relevante que gere dúvida sobre a decisão. O regimento da Corte prevê embargos infringentes para decisões do plenário, formado por 11 ministros. Nesse caso, o recurso só é aceito se houver pelo menos quatro votos divergentes. Na época, processos penais eram julgados apenas pelo plenário. As Turmas, com cinco ministros, não analisavam esses casos. Por isso, não há regra escrita sobre o uso do recurso contra decisões das Turmas. Com o tempo, o STF passou a aceitar embargos infringentes nas Turmas quando há dois votos pela absolvição. Em decisões recentes, Moraes tem rejeitado pedidos por falta de dois votos pela absolvição. Um dos casos foi o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro. A defesa alegou divergências parciais dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Fux condenou em um dos cinco crimes; Zanin também votou pela punição, mas com pena diferente. Como não houve dois votos pela absolvição, Moraes rejeitou o pedido. Quem decide sobre o pedido? É possível recorrer? A decisão é individual do ministro Alexandre de Moraes. Se ele negar, as defesas podem recorrer com agravo interno para levar o caso a julgamento colegiado.