TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF Divulgação A atual administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que suspendeu os pagamentos acima do teto constitucional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Tribunal, os pagamentos analisados foram autorizados durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho. De acordo com os esclarecimentos apresentados aos ministros, o TJMA informou que a atual gestão, conduzida pelo desembargador Ricardo Duailibe, determinou a suspensão dos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional até que o Supremo fixe um entendimento definitivo sobre o tema. A medida foi adotada em cumprimento à determinação do STF e como forma de garantir segurança jurídica diante da discussão nacional sobre o pagamento de determinadas verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Judiciário brasileiro. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A manifestação encaminhada pela atual administração também esclareceu situações autorizadas anteriormente no Tribunal, durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho. Entre os casos analisados está o pagamento de aproximadamente R$ 270 mil identificado no contracheque de um magistrado. Segundo as informações apresentadas ao Supremo, trata-se de uma situação pontual, decorrente do acúmulo de verbas reconhecidas administrativamente, e não de uma prática atual da Corte. Além desse episódio, outros seis casos de pagamentos acima do teto também foram identificados no levantamento encaminhado ao STF. O Tribunal explicou que os valores foram pagos com base em normas administrativas vigentes à época e em regulamentações nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entendimento também adotado por outros tribunais estaduais. Ao assumir a Presidência do TJMA, o desembargador Ricardo Duailibe adotou as providências necessárias para adequar os procedimentos internos às novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo, incluindo a suspensão preventiva dos pagamentos questionados até a decisão final da Corte. Com as medidas adotadas, o TJMA informou ao Supremo que segue cumprindo integralmente as determinações judiciais e aguardará a definição final da Corte para aplicar os novos parâmetros. Leia, abaixo, a nota na íntegra: "O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tomando ciência da decisão do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na qual determinou a apresentação de informações detalhadas sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos nos meses de abril, maio, junho e julho do corrente ano, informa que prestará todas as informações que foram solicitadas, dentro do prazo assinalado, como requeridas, ressaltando seu compromisso com a observância das decisões do Supremo Tribunal Federal e com a transparência na gestão." Entenda o caso Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para os presidentes de sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional de remunerações. Os ministros tomaram a decisão após reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" que apontou que diversos tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita os penduricalhos firmado pelo STF em julgamento ocorrido no dia 25 de março deste ano. Segundo a reportagem, teriam sido autorizados pagamentos remuneratórios e indenizatórios que, somados, ultrapassariam os limites fixados pelo Supremo, atingindo valores de até R$ 495 mil em alguns casos. Os ministros determinaram a intimação imediata dos presidentes dos Tribunais de Justiça das seguintes unidades da federação: Distrito Federal; Goiás; Maranhão; Paraná; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Rondônia. Os tribunais têm prazo de 48 horas para atender à determinação. Caso a ordem não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer o afastamento imediato do cargo de direção, além de responderem nas esferas penal, civil e disciplinar. De acordo com os despachos, as instituições devem fornecer dados sobre valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionistas, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Devem também indicar, de forma individualizada, as verbas remuneratórias e indenizatórias. E anexar aos processos cópias das folhas de pagamento dos meses citados. Alexandre de Moraes e Flávio Dino em imagens de 2025 Rosinei Coutinho/STF e Gustavo Moreno/STF O que dizem os tribunais O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) enviou uma nota sobre o caso. Veja na íntegra: "O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) esclarece que as reportagens publicadas sobre os vencimentos do judiciário rondoniense partiram de premissa equivocada. Os pagamentos realizados à magistratura observam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução Conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os controles administrativos internos e as regras de transparência aplicáveis à administração pública. A afirmação de que o limite em Rondônia seria de aproximadamente R$ 62 mil parte de premissa equivocada, pois desconsidera a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Jurídica na Carreira (PVTAC) – reconhecida pelo STF e regulamentada pela Resolução Conjunta devida conforme o tempo de efetivo exercício em atividade jurídica. Essa parcela possui natureza própria e não se confunde com o adicional por tempo de serviço. No caso mencionado pela reportagem, o valor de aproximadamente R$ 72 mil encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF e pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, consideradas as parcelas admitidas nacionalmente e os requisitos legais e funcionais correspondentes. O TJRO ressalta que não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa ou adoção de qualquer medida destinada a contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal. A folha de pagamento é processada com base em critérios legais, submetida aos controles administrativos próprios e disponibilizada nos canais oficiais de transparência. O Tribunal reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a aplicação uniforme das normas nacionais e a prestação de informações corretas à sociedade. Sobre a determinação do Supremo, o Tribunal prestará, no prazo estabelecido, todos os esclarecimentos e documentos solicitados." Agora no g1
TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF
Escrito em 10/07/2026
TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF Divulgação A atual administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que suspendeu os pagamentos acima do teto constitucional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Tribunal, os pagamentos analisados foram autorizados durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho. De acordo com os esclarecimentos apresentados aos ministros, o TJMA informou que a atual gestão, conduzida pelo desembargador Ricardo Duailibe, determinou a suspensão dos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional até que o Supremo fixe um entendimento definitivo sobre o tema. A medida foi adotada em cumprimento à determinação do STF e como forma de garantir segurança jurídica diante da discussão nacional sobre o pagamento de determinadas verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Judiciário brasileiro. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A manifestação encaminhada pela atual administração também esclareceu situações autorizadas anteriormente no Tribunal, durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho. Entre os casos analisados está o pagamento de aproximadamente R$ 270 mil identificado no contracheque de um magistrado. Segundo as informações apresentadas ao Supremo, trata-se de uma situação pontual, decorrente do acúmulo de verbas reconhecidas administrativamente, e não de uma prática atual da Corte. Além desse episódio, outros seis casos de pagamentos acima do teto também foram identificados no levantamento encaminhado ao STF. O Tribunal explicou que os valores foram pagos com base em normas administrativas vigentes à época e em regulamentações nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entendimento também adotado por outros tribunais estaduais. Ao assumir a Presidência do TJMA, o desembargador Ricardo Duailibe adotou as providências necessárias para adequar os procedimentos internos às novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo, incluindo a suspensão preventiva dos pagamentos questionados até a decisão final da Corte. Com as medidas adotadas, o TJMA informou ao Supremo que segue cumprindo integralmente as determinações judiciais e aguardará a definição final da Corte para aplicar os novos parâmetros. Leia, abaixo, a nota na íntegra: "O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tomando ciência da decisão do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na qual determinou a apresentação de informações detalhadas sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos nos meses de abril, maio, junho e julho do corrente ano, informa que prestará todas as informações que foram solicitadas, dentro do prazo assinalado, como requeridas, ressaltando seu compromisso com a observância das decisões do Supremo Tribunal Federal e com a transparência na gestão." Entenda o caso Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para os presidentes de sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional de remunerações. Os ministros tomaram a decisão após reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" que apontou que diversos tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita os penduricalhos firmado pelo STF em julgamento ocorrido no dia 25 de março deste ano. Segundo a reportagem, teriam sido autorizados pagamentos remuneratórios e indenizatórios que, somados, ultrapassariam os limites fixados pelo Supremo, atingindo valores de até R$ 495 mil em alguns casos. Os ministros determinaram a intimação imediata dos presidentes dos Tribunais de Justiça das seguintes unidades da federação: Distrito Federal; Goiás; Maranhão; Paraná; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Rondônia. Os tribunais têm prazo de 48 horas para atender à determinação. Caso a ordem não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer o afastamento imediato do cargo de direção, além de responderem nas esferas penal, civil e disciplinar. De acordo com os despachos, as instituições devem fornecer dados sobre valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionistas, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Devem também indicar, de forma individualizada, as verbas remuneratórias e indenizatórias. E anexar aos processos cópias das folhas de pagamento dos meses citados. Alexandre de Moraes e Flávio Dino em imagens de 2025 Rosinei Coutinho/STF e Gustavo Moreno/STF O que dizem os tribunais O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) enviou uma nota sobre o caso. Veja na íntegra: "O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) esclarece que as reportagens publicadas sobre os vencimentos do judiciário rondoniense partiram de premissa equivocada. Os pagamentos realizados à magistratura observam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução Conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os controles administrativos internos e as regras de transparência aplicáveis à administração pública. A afirmação de que o limite em Rondônia seria de aproximadamente R$ 62 mil parte de premissa equivocada, pois desconsidera a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Jurídica na Carreira (PVTAC) – reconhecida pelo STF e regulamentada pela Resolução Conjunta devida conforme o tempo de efetivo exercício em atividade jurídica. Essa parcela possui natureza própria e não se confunde com o adicional por tempo de serviço. No caso mencionado pela reportagem, o valor de aproximadamente R$ 72 mil encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF e pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, consideradas as parcelas admitidas nacionalmente e os requisitos legais e funcionais correspondentes. O TJRO ressalta que não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa ou adoção de qualquer medida destinada a contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal. A folha de pagamento é processada com base em critérios legais, submetida aos controles administrativos próprios e disponibilizada nos canais oficiais de transparência. O Tribunal reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a aplicação uniforme das normas nacionais e a prestação de informações corretas à sociedade. Sobre a determinação do Supremo, o Tribunal prestará, no prazo estabelecido, todos os esclarecimentos e documentos solicitados." Agora no g1

