Mulher fotografa voto na urna eletrônica e posta em rede social durante eleições em Italva

Escrito em 26/10/2026


Segundo o TSE, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes ou câmeras fotográficas. Cardoso Moreira News Uma mulher foi conduzida à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense, após fotografar o próprio voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições, no domingo (25). A foto permitia visualizar o nome e o número do candidato escolhido e foi tirada por volta das 14h, na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município. O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral. Um técnico da Justiça Eleitoral comunicou o ocorrido à Polícia Militar e encaminhou uma captura de tela da publicação. Após ser localizada, a mulher compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos. 📱 Siga o canal do g1 Norte Fluminense no WhatsApp. Agora no g1 Em depoimento, a mulher confirmou que fotografou a urna eletrônica durante a votação e publicou a imagem no WhatsApp. A mulher também afirmou que sabia que a conduta era ilícita, mas decidiu publicar a imagem mesmo assim. “Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, afirmou. Ela disse que não tinha uma finalidade específica para a publicação. A mulher informou que não sabia quem havia feito a captura de tela do status do WhatsApp e comunicado o caso às autoridades. Ela também declarou que apagou a publicação e excluiu a fotografia que havia tirado da urna eletrônica. O nome da eleitora não foi divulgado, então, até a última atualização desta reportagem a defesa não foi localizada. O que diz a lei O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabina. A medida busca garantir que a escolha do eleitor seja secreta e impedir o registro ou a divulgação do voto.