O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva durante coletiva de imprensa à margem da 47ª Cúpula da ASEAN em Kuala Lumpur Edgar Su/Reuters O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o Projeto Antifacção termina nesta terça-feira (24). O texto endurece penas, cria novos crimes, amplia poderes de investigação e determina regras especiais para líderes de organizações criminosas (leia mais abaixo). 🗓️ Segundo a agenda do presidenteo projeto deve ser sancionado. No entanto, não foi informado se haverá veto a algum trecho. Entre os pilares da proposta está o aumento da pena para ações ligadas a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão. Uma das bandeiras do governo Lula na área de segurança pública, a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso foi relatada por um opositor na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), o que provocou críticas a respeito da versão final aprovada. Projeto antifacção vai para sanção do presidente Lula Entidades ligadas ao setor manifestaram preocupação com o conteúdo do projeto enviado à sanção e têm trabalhado pelo veto, ainda que parcial, da proposta. Para as organizações, o texto promove uma “automatização de prisões que amplia as capacidades e possibilidades de perseguição estatal através do sistema penal”. “O projeto não enfrenta o crime organizado de verdade. Ele amplia o encarceramento, piora o sistema prisional e pode atingir quem não está no comando, moradores, famílias, movimentos sociais”, afirmou a Rede Justiça Criminal, que reúne nove entidades da área. O que diz o texto O texto focou nas “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” com ações praticadas “mediante violência ou grave ameaça”. O relator estabeleceu a definição de “organizações criminosas ultraviolenta”, contrariando o governo que buscava menção explícita a “facções criminosas”. A proposta ainda dificulta a progressão de regime de pena para membros de grupos criminosos. O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação. O texto não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal, como chegou a ser previsto nas primeiras versões do relatório. O texto também cria: penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas; definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones; regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima; mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais; medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos; possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções; texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas. Entidades criticam e pedem veto A Rede Justiça Criminal, que reúne organizações ligadas à área de segurança pública, recomenda o veto a diversos dispositivos sob argumentos de que os trechos contrariam a Constituição. Entre os artigos contestados está o que suspende direitos políticos de presos sem condenação definitiva. A medida, segundo a rede, viola ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura a todos os cidadãos o direito de votar em eleições autênticas e por voto secreto. Além disso, as penas altas, “sem necessariamente atingir o comando do crime”, e com com definições consideradas vagas, são outros pontos questionados pelas entidades. “Tipos penais abertos, prisões automáticas e vedações absolutas não atingem igualmente todos os estratos sociais — atingem, sobretudo, aqueles cujas defesas perante o poder punitivo são mais frágeis”, afirmou em nota a rede de organizações. As entidades também pedem veto aos seguintes dispositivos: definição circular de organização criminosa ultraviolenta — viola a taxatividade; equiparação da sanção de agentes de baixo escalão à de lideranças, sem causa de diminuição de pena — viola a individualização e a proporcionalidade; vedação absoluta de fiança e livramento condicional — viola a individualização da execução; punição de atos preparatórios indeterminados com pena próxima à do crime consumado — viola a taxatividade, a proporcionalidade e a lesividade; vedação do auxílio-reclusão a dependentes inocentes e risco de fortalecimento de facções — viola a intranscendência da pena; supressão da competência do Tribunal do Júri para homicídios dolosos — viola cláusula pétrea. Carta à ONU A Rede Justiça Criminal e a Conectas Direitos Humanos enviaram à ONU uma manifestação em que criticam a falta de diálogo com a sociedade civil e o trâmite apressado do texto. “O Projeto, em geral, atenta contra a presunção de inocência e contra o caráter progressivo do cumprimento de pena, como está previsto na Constituição Federal, uma vez que automatiza as prisões preventivas, autoriza o Estado a lançar mão de uma série de “medidas assecuratórias” com base apenas em indícios ou fundadas suspeitas, que desequilibram a paridade entre as partes e enfraquecem o direito (e a capacidade) de defesa”. Na carta, as entidades afirmam ainda que o projeto enviado à sanção vai na “contramão das diretrizes internacionais de direitos humanos” e permitem a criminalização de familiares e moradores de periferia que não têm envolvimento com o crime organizado. “Também foi proposta a proibição das visitas íntimas na Lei de Execução Penal para pessoas processadas e condenadas com base na futura lei, se sancionada, e mantida a realização da audiência de custódia preferencialmente por videoconferência, num novo ataque a este importante instrumento de aferição da legalidade das prisões e para prevenção e combate à tortura”.
Prazo para Lula sancionar PL Antifacção termina nesta terça; entidades pressionam por veto
Escrito em 24/03/2026
O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva durante coletiva de imprensa à margem da 47ª Cúpula da ASEAN em Kuala Lumpur Edgar Su/Reuters O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o Projeto Antifacção termina nesta terça-feira (24). O texto endurece penas, cria novos crimes, amplia poderes de investigação e determina regras especiais para líderes de organizações criminosas (leia mais abaixo). 🗓️ Segundo a agenda do presidenteo projeto deve ser sancionado. No entanto, não foi informado se haverá veto a algum trecho. Entre os pilares da proposta está o aumento da pena para ações ligadas a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão. Uma das bandeiras do governo Lula na área de segurança pública, a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso foi relatada por um opositor na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), o que provocou críticas a respeito da versão final aprovada. Projeto antifacção vai para sanção do presidente Lula Entidades ligadas ao setor manifestaram preocupação com o conteúdo do projeto enviado à sanção e têm trabalhado pelo veto, ainda que parcial, da proposta. Para as organizações, o texto promove uma “automatização de prisões que amplia as capacidades e possibilidades de perseguição estatal através do sistema penal”. “O projeto não enfrenta o crime organizado de verdade. Ele amplia o encarceramento, piora o sistema prisional e pode atingir quem não está no comando, moradores, famílias, movimentos sociais”, afirmou a Rede Justiça Criminal, que reúne nove entidades da área. O que diz o texto O texto focou nas “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” com ações praticadas “mediante violência ou grave ameaça”. O relator estabeleceu a definição de “organizações criminosas ultraviolenta”, contrariando o governo que buscava menção explícita a “facções criminosas”. A proposta ainda dificulta a progressão de regime de pena para membros de grupos criminosos. O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação. O texto não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal, como chegou a ser previsto nas primeiras versões do relatório. O texto também cria: penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas; definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones; regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima; mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais; medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos; possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções; texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas. Entidades criticam e pedem veto A Rede Justiça Criminal, que reúne organizações ligadas à área de segurança pública, recomenda o veto a diversos dispositivos sob argumentos de que os trechos contrariam a Constituição. Entre os artigos contestados está o que suspende direitos políticos de presos sem condenação definitiva. A medida, segundo a rede, viola ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura a todos os cidadãos o direito de votar em eleições autênticas e por voto secreto. Além disso, as penas altas, “sem necessariamente atingir o comando do crime”, e com com definições consideradas vagas, são outros pontos questionados pelas entidades. “Tipos penais abertos, prisões automáticas e vedações absolutas não atingem igualmente todos os estratos sociais — atingem, sobretudo, aqueles cujas defesas perante o poder punitivo são mais frágeis”, afirmou em nota a rede de organizações. As entidades também pedem veto aos seguintes dispositivos: definição circular de organização criminosa ultraviolenta — viola a taxatividade; equiparação da sanção de agentes de baixo escalão à de lideranças, sem causa de diminuição de pena — viola a individualização e a proporcionalidade; vedação absoluta de fiança e livramento condicional — viola a individualização da execução; punição de atos preparatórios indeterminados com pena próxima à do crime consumado — viola a taxatividade, a proporcionalidade e a lesividade; vedação do auxílio-reclusão a dependentes inocentes e risco de fortalecimento de facções — viola a intranscendência da pena; supressão da competência do Tribunal do Júri para homicídios dolosos — viola cláusula pétrea. Carta à ONU A Rede Justiça Criminal e a Conectas Direitos Humanos enviaram à ONU uma manifestação em que criticam a falta de diálogo com a sociedade civil e o trâmite apressado do texto. “O Projeto, em geral, atenta contra a presunção de inocência e contra o caráter progressivo do cumprimento de pena, como está previsto na Constituição Federal, uma vez que automatiza as prisões preventivas, autoriza o Estado a lançar mão de uma série de “medidas assecuratórias” com base apenas em indícios ou fundadas suspeitas, que desequilibram a paridade entre as partes e enfraquecem o direito (e a capacidade) de defesa”. Na carta, as entidades afirmam ainda que o projeto enviado à sanção vai na “contramão das diretrizes internacionais de direitos humanos” e permitem a criminalização de familiares e moradores de periferia que não têm envolvimento com o crime organizado. “Também foi proposta a proibição das visitas íntimas na Lei de Execução Penal para pessoas processadas e condenadas com base na futura lei, se sancionada, e mantida a realização da audiência de custódia preferencialmente por videoconferência, num novo ataque a este importante instrumento de aferição da legalidade das prisões e para prevenção e combate à tortura”.

