Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/TSE Pouco mais de um terço dos candidatos registrados para as eleições de 2026 afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter bens a declarar. É o caso de 6.933 candidatos, o equivalente a 33,64% dos 20.608 registros que constavam na base de dados até esta quarta-feira (15). 🔎 Apesar de já ter terminado o prazo para o registro de candidatura, é possível que algumas solicitações ainda estejam sendo processadas pela justiça eleitoral e, por isso, ainda não estão disponíveis no sistema do TSE. A declaração de bens é um dos requisitos obrigatórios para o registro de uma candidatura e permite que os eleitores consultem o patrimônio informado por quem disputa as eleições. As informações são públicas e podem ser consultadas no DivulgaCand, plataforma da Justiça Eleitoral. Entre os 13 presidenciáveis que pediram registro ao TSE, 2 disseram não ter bens a declarar. São eles: Hertz Dias, candidato pelo PSTU; Rui Costa, candidato pelo PCO. Além disso, a candidata a vice-presidente da UP, Raquel Brito, também declarou não ter nenhum bem. Agora no g1 Já entre os candidatos à Câmara dos Deputados, 32,74% não declararam bens, o equivalente a 2.500 dos 7.636 registrados. Para o Senado, a proporção cai para 16,19%, ou 51 dos 314 candidatos. Na esfera estadual, entre os candidatos às assembleias legislativas, 35,57% afirmaram não ter bens a declarar. São 3.949 dos 11.103 inscritos. Esse é o cargo que concentra o maior número de candidaturas e também o maior número de vagas em disputa: 1.035. Entre os 196 candidatos aos governos estaduais, 18,88% disseram não ter bens a declarar. Como funciona a declaração de bens A declaração deve informar os bens que compõem o patrimônio do candidato, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações e participações em empresas. Por questões de segurança, os dados que permitam identificar ou localizar esses bens não precisam estar detalhados, como o endereço de um imóvel ou a placa de um veículo. Há ainda dois pontos importantes para entender a declaração: ➡️ É uma autodeclaração. É o próprio candidato quem informa os bens à Justiça Eleitoral. Isso não significa, porém, que eventuais inconsistências ou omissões não possam ser questionadas. Caso surjam indícios de irregularidade, as informações podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. ➡️ O valor declarado de um bem não precisa corresponder ao seu preço atual de mercado. Um imóvel comprado há muitos anos, por exemplo, pode aparecer na declaração pelo valor de compra, ainda que hoje valha muito mais. Por isso, a soma dos bens declarados por um candidato não necessariamente corresponde ao valor que ele conseguiria obter caso vendesse todo o patrimônio. O objetivo da declaração é dar transparência ao patrimônio dos candidatos. Segundo especialistas ouvidos pelo g1, ela também permite acompanhar a evolução patrimonial de políticos e pode ajudar a identificar eventuais incompatibilidades entre os bens declarados e outras informações financeiras. É importante lembrar que os candidatos podem ajudar e fazer retificações nas suas declarações de bens enquanto o processo do seu registro de candidatura estiver sob análise. A base de dados utilizada para fazer este levantamento foi atualizada pela última vez em 18 de agosto. A situação é diferente, segundo os especialistas, quando há suspeita de que um bem tenha sido intencionalmente omitido. "Erros materiais sobre aquilo que já foi lançado podem ser corrigidos, mas omitir um bem e tentar inseri-lo posteriormente pode dar margem à impugnação do registro e até mesmo a crime de falsidade ideológica para fins eleitorais", afirma Amanda Cunha, apresentadora do podcast "A Eleitoralista". Também é importante lembrar que as candidaturas de 2026 ainda não estão definitivamente aprovadas. A Justiça Eleitoral precisa analisar cada pedido de registro, verificar a documentação apresentada e conferir se os candidatos cumprem os requisitos legais para concorrer. Ao fim desse processo, os registros podem ser deferidos ou indeferidos.
Um terço dos candidatos afirma não ter bens a declarar ao TSE
Escrito em 20/08/2026
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/TSE Pouco mais de um terço dos candidatos registrados para as eleições de 2026 afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ter bens a declarar. É o caso de 6.933 candidatos, o equivalente a 33,64% dos 20.608 registros que constavam na base de dados até esta quarta-feira (15). 🔎 Apesar de já ter terminado o prazo para o registro de candidatura, é possível que algumas solicitações ainda estejam sendo processadas pela justiça eleitoral e, por isso, ainda não estão disponíveis no sistema do TSE. A declaração de bens é um dos requisitos obrigatórios para o registro de uma candidatura e permite que os eleitores consultem o patrimônio informado por quem disputa as eleições. As informações são públicas e podem ser consultadas no DivulgaCand, plataforma da Justiça Eleitoral. Entre os 13 presidenciáveis que pediram registro ao TSE, 2 disseram não ter bens a declarar. São eles: Hertz Dias, candidato pelo PSTU; Rui Costa, candidato pelo PCO. Além disso, a candidata a vice-presidente da UP, Raquel Brito, também declarou não ter nenhum bem. Agora no g1 Já entre os candidatos à Câmara dos Deputados, 32,74% não declararam bens, o equivalente a 2.500 dos 7.636 registrados. Para o Senado, a proporção cai para 16,19%, ou 51 dos 314 candidatos. Na esfera estadual, entre os candidatos às assembleias legislativas, 35,57% afirmaram não ter bens a declarar. São 3.949 dos 11.103 inscritos. Esse é o cargo que concentra o maior número de candidaturas e também o maior número de vagas em disputa: 1.035. Entre os 196 candidatos aos governos estaduais, 18,88% disseram não ter bens a declarar. Como funciona a declaração de bens A declaração deve informar os bens que compõem o patrimônio do candidato, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações e participações em empresas. Por questões de segurança, os dados que permitam identificar ou localizar esses bens não precisam estar detalhados, como o endereço de um imóvel ou a placa de um veículo. Há ainda dois pontos importantes para entender a declaração: ➡️ É uma autodeclaração. É o próprio candidato quem informa os bens à Justiça Eleitoral. Isso não significa, porém, que eventuais inconsistências ou omissões não possam ser questionadas. Caso surjam indícios de irregularidade, as informações podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. ➡️ O valor declarado de um bem não precisa corresponder ao seu preço atual de mercado. Um imóvel comprado há muitos anos, por exemplo, pode aparecer na declaração pelo valor de compra, ainda que hoje valha muito mais. Por isso, a soma dos bens declarados por um candidato não necessariamente corresponde ao valor que ele conseguiria obter caso vendesse todo o patrimônio. O objetivo da declaração é dar transparência ao patrimônio dos candidatos. Segundo especialistas ouvidos pelo g1, ela também permite acompanhar a evolução patrimonial de políticos e pode ajudar a identificar eventuais incompatibilidades entre os bens declarados e outras informações financeiras. É importante lembrar que os candidatos podem ajudar e fazer retificações nas suas declarações de bens enquanto o processo do seu registro de candidatura estiver sob análise. A base de dados utilizada para fazer este levantamento foi atualizada pela última vez em 18 de agosto. A situação é diferente, segundo os especialistas, quando há suspeita de que um bem tenha sido intencionalmente omitido. "Erros materiais sobre aquilo que já foi lançado podem ser corrigidos, mas omitir um bem e tentar inseri-lo posteriormente pode dar margem à impugnação do registro e até mesmo a crime de falsidade ideológica para fins eleitorais", afirma Amanda Cunha, apresentadora do podcast "A Eleitoralista". Também é importante lembrar que as candidaturas de 2026 ainda não estão definitivamente aprovadas. A Justiça Eleitoral precisa analisar cada pedido de registro, verificar a documentação apresentada e conferir se os candidatos cumprem os requisitos legais para concorrer. Ao fim desse processo, os registros podem ser deferidos ou indeferidos.

