Trabalho análogo à escravidão (IMAGEM ILUSTRATIVA) TRT O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a relação de trabalho de uma doméstica de 83 anos que atuou por 53 anos em condições análogas à escravidão em uma casa no bairro do Gonzaga, em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o processo, a mulher trabalhou no local de 1º de julho de 1972 a 13 de março de 2025, quando foi dispensada. Durante o período, não houve formalização do contrato de trabalho e, segundo a ação, ela não recebeu salário, tendo apenas moradia e alimentação fornecidas. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região condenou o empregador a pagar uma indenização de R$ 200 mil à vítima. Paralelamente, o MPT abriu o inquérito para apurar o "aspecto coletivo" do caso. Em uma audiência marcada para 19 de outubro, o órgão pretende buscar um compromisso para que o empregador não volte a submeter pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Agora no g1 Relação de trabalho Um dos elementos considerados pela Justiça foi uma notificação extrajudicial apresentada no processo. O documento apontou que a trabalhadora era funcionária havia cerca de 50 anos e realizava serviços domésticos "com muita presteza e cuidado". Para os magistrados, o documento afastou a versão da defesa do empregador de que a relação entre as partes seria apenas afetiva, familiar ou assistencial. Situação de vulnerabilidade Na ação, a defesa da trabalhadora afirmou que ela apresentava "visíveis sinais de desnutrição" e citou imagens anexadas ao processo para sustentar a alegação. Segundo os advogados, a condição seria um reflexo da precariedade em que ela viveu e da falta de cuidados necessários. A defesa também afirmou que, após mais de cinco décadas de trabalho, a mulher foi dispensada de forma abrupta e sem receber as verbas rescisórias. O MPT ainda citou um documento de 1994 no qual a antiga empregadora descrevia a trabalhadora como “semianalfabeta” e afirmava que ela não tinha, “na época”, para onde ir. Segundo o MPT, após a morte da antiga patroa, em 2006, a mulher permaneceu no imóvel, onde continuou prestando serviços aos herdeiros e atuando como caseira do imóvel. Decisão Na primeira decisão, a Justiça havia determinado o pagamento de valores apenas referentes ao período posterior a outubro de 2020. O entendimento era de que, apesar do tempo passado, o caso envolvia uma grave violação de direitos humanos. Ao analisar o recurso, o TRT-2 decidiu que os valores devem considerar todo o período em que a mulher trabalhou na casa, de 1972 a 2025, seguindo as regras trabalhistas que valiam em cada época. O tribunal também entendeu que o prazo de cinco anos normalmente usado para limitar cobranças trabalhistas não vale para casos de trabalho em condições análogas à escravidão. Na decisão, os desembargadores afirmaram que o fato de existir uma relação de proximidade ou familiaridade entre as partes não elimina a violação dos direitos da trabalhadora. Como denunciar? Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, plataforma disponível pela internet. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Para ajudar na apuração, é importante informar o maior número possível de detalhes sobre a situação. A partir dos dados recebidos, os órgãos responsáveis podem avaliar o caso e, se necessário, realizar uma fiscalização no local. VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região
MPT abre inquérito para apurar caso de doméstica que viveu em regime de escravidão por 53 anos
Escrito em 22/09/2026
Trabalho análogo à escravidão (IMAGEM ILUSTRATIVA) TRT O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a relação de trabalho de uma doméstica de 83 anos que atuou por 53 anos em condições análogas à escravidão em uma casa no bairro do Gonzaga, em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o processo, a mulher trabalhou no local de 1º de julho de 1972 a 13 de março de 2025, quando foi dispensada. Durante o período, não houve formalização do contrato de trabalho e, segundo a ação, ela não recebeu salário, tendo apenas moradia e alimentação fornecidas. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região condenou o empregador a pagar uma indenização de R$ 200 mil à vítima. Paralelamente, o MPT abriu o inquérito para apurar o "aspecto coletivo" do caso. Em uma audiência marcada para 19 de outubro, o órgão pretende buscar um compromisso para que o empregador não volte a submeter pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Agora no g1 Relação de trabalho Um dos elementos considerados pela Justiça foi uma notificação extrajudicial apresentada no processo. O documento apontou que a trabalhadora era funcionária havia cerca de 50 anos e realizava serviços domésticos "com muita presteza e cuidado". Para os magistrados, o documento afastou a versão da defesa do empregador de que a relação entre as partes seria apenas afetiva, familiar ou assistencial. Situação de vulnerabilidade Na ação, a defesa da trabalhadora afirmou que ela apresentava "visíveis sinais de desnutrição" e citou imagens anexadas ao processo para sustentar a alegação. Segundo os advogados, a condição seria um reflexo da precariedade em que ela viveu e da falta de cuidados necessários. A defesa também afirmou que, após mais de cinco décadas de trabalho, a mulher foi dispensada de forma abrupta e sem receber as verbas rescisórias. O MPT ainda citou um documento de 1994 no qual a antiga empregadora descrevia a trabalhadora como “semianalfabeta” e afirmava que ela não tinha, “na época”, para onde ir. Segundo o MPT, após a morte da antiga patroa, em 2006, a mulher permaneceu no imóvel, onde continuou prestando serviços aos herdeiros e atuando como caseira do imóvel. Decisão Na primeira decisão, a Justiça havia determinado o pagamento de valores apenas referentes ao período posterior a outubro de 2020. O entendimento era de que, apesar do tempo passado, o caso envolvia uma grave violação de direitos humanos. Ao analisar o recurso, o TRT-2 decidiu que os valores devem considerar todo o período em que a mulher trabalhou na casa, de 1972 a 2025, seguindo as regras trabalhistas que valiam em cada época. O tribunal também entendeu que o prazo de cinco anos normalmente usado para limitar cobranças trabalhistas não vale para casos de trabalho em condições análogas à escravidão. Na decisão, os desembargadores afirmaram que o fato de existir uma relação de proximidade ou familiaridade entre as partes não elimina a violação dos direitos da trabalhadora. Como denunciar? Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, plataforma disponível pela internet. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Para ajudar na apuração, é importante informar o maior número possível de detalhes sobre a situação. A partir dos dados recebidos, os órgãos responsáveis podem avaliar o caso e, se necessário, realizar uma fiscalização no local. VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região

