Eleições 2026: veja como justificar ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral do Amapá

Escrito em 17/09/2026


Guia do Eleitor: Como baixar e usar o E-Título? Eleitores do Amapá que não vão comparecer às urnas nas eleições de 2026 precisam justificar ausência à Justiça Eleitoral. A regra vale para pessoas de 18 a 70 anos que têm o voto obrigatório. É possível justificar a ausência no dia da votação ou depois de cada turno. Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, que representa entre 3% a 10% do salário mínimo do amapaense. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp Quem precisa justificar a ausência? Todo eleitor regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. A regra também vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição ou não puder votar por outro motivo. Votar é facultativo para: jovens de 16 e 17 anos; pessoas com mais de 70 anos; pessoas analfabetas. LEIA TAMBÉM Eleições 2026: saiba como acessar zona e local de votação no Amapá Eleições 2026: veja regras para eleitores durante campanha e no dia de votação Página inicial do e-Título, aplicativo onde é possível justificar ausência no dia da eleição Bruna Bonfim/g1 Como justificar a ausência no dia da eleição? O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. Outra alternativa é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais ou Cartórios Eleitorais do Amapá. Para justificar pelo aplicativo: acesse o e-Título; selecione a opção de justificativa eleitoral; preencha as informações solicitadas; anexe os documentos que comprovem o motivo da ausência, quando necessário; envie o requerimento para análise da Justiça Eleitoral. Para justificar presencialmente com o RJE: Obtenha o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos portais do TRE-AP, cartórios eleitorais ou nos locais de votação no dia da eleição; Preencha o documento com o número do título de eleitor (não é aceito CPF) e com dados corretos para garantir sua identificação; Compareça ao local de recepção com o formulário e um documento oficial com foto (como RG, CNH ou o próprio e-Título), mesmo que vencido; Aguarde o processamento das informações, que serão lançadas no Cadastro Eleitoral pelo juízo responsável até 9 de dezembro de 2026. Qual é o prazo para justificar? Quem não justificar a ausência no dia da eleição pode fazer o procedimento até 60 dias após cada turno. O eleitor amapaense pode apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Se a Justiça Eleitoral não aceitar a justificativa, o eleitor deve pagar a multa correspondente. Qual é a multa para quem não votar? A multa para quem não votar e não justificar a ausência varia de 3% a 10% do salário mínimo, conforme o Código Eleitoral. Fica em situação irregular quem não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa. Quem não regularizar a situação fica impedido de: obter passaporte ou carteira de identidade; se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; tomar posse ou receber remuneração de cargo ou função pública; renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo; participar de concorrências públicas; obter determinados empréstimos em instituições vinculadas ao governo; praticar atos que exigem quitação eleitoral. Não existe limite para o número de justificativas. No entanto, quem deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar as ausências e não pagar as multas terá o título eleitoral cancelado. Documentos necessários para votar O eleitor pode usar apenas o celular com o aplicativo e-Título, desde que tenha feito biometria na Justiça Eleitoral. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas pode facilitar a conferência da seção eleitoral. ✅ São aceitos documentos oficiais com foto: Identidade; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei (como OAB); Certificado de Reservista. ⚠️ Documentos com a data de validade expirada continuam válidos, desde que permitam identificar o eleitor. VÍDEOS com as notícias do Amapá: