Juliano Botelho, vereador de Mogi das Cruzes Reprodução / CMMC O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de recurso do vereador de Mogi das Cruzes, Juliano Malaquias Botelho (PL), contra a decisão que cassou o político após decisão que reconheceu fraude à cota de gênero do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024 da cidade. Documento foi publicado nesta sexta-feira (24). ➡️ Dessa forma, segundo o TRE-SP, todos os votos do PSB nas eleições de 2024 foram anulados e Juliano não é mais considerado eleito. Apesar da decisão, o vereador não foi considerado inelegível. ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp Em nota ao g1, a defesa de Juliano informou que vai recorrer a decisão do TRE-SP ao Tribunal Superior Eleitoral (confira a íntegra abaixo). O tribunal também não considerou o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa do vereador. Dessa forma, o TRE entende que a decisão de cassação deve ser cumprida, afastando o parlamentar do cargo. Após o reprocessamento dos votos, José Maurício da Silva (Solidariedade), o 'Fio da Vila Jóia', passou a ser considerado eleito. O TRE-SP não divulgou a data da diplomação até a última atualização desta reportagem. VEJA MAIS Agora no g1 Relembre o caso Juliano teve o mandato cassado em 16 de abril. Segundo a denúncia, o partido registrou uma candidatura fictícia, conhecida como "laranja", para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres. 🔎 Candidatura laranja ocorre quando um partido registra uma candidatura de fachada, sem intenção real de disputa, para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres ou desviar recursos do Fundo Eleitoral. Essas candidaturas costumam ter poucos ou nenhum voto e não realizam campanha. Neste caso, a candidatura foi de Talita Pereira, que teve apenas dois votos em 2024. A decisão tornou a candidata inelegível por oito anos. O que diz a defesa de Juliano? Em nota ao g1, a defesa de Juliano Botelho informou: "A assessoria jurídica do Vereador Juliano Botelho informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral contra a recente decisão do TRE/SP. A defesa destaca e reforça que nenhum ato ilícito ou irregularidade foi imputado ao parlamentar. A decisão do TRE/SP trata exclusivamente de questões relativas à composição da chapa partidária (cota de gênero), atingindo o mandato do vereador de forma meramente reflexa pela anulação dos votos do partido. Acreditamos na revisão da matéria pela instância superior, com a preservação da soberania da vontade popular manifestada nas urnas." Assista a mais notícias sobre o Alto Tietê
TRE-SP nega recurso de vereador de Mogi das Cruzes e mantém cassação
Escrito em 25/07/2026
Juliano Botelho, vereador de Mogi das Cruzes Reprodução / CMMC O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de recurso do vereador de Mogi das Cruzes, Juliano Malaquias Botelho (PL), contra a decisão que cassou o político após decisão que reconheceu fraude à cota de gênero do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024 da cidade. Documento foi publicado nesta sexta-feira (24). ➡️ Dessa forma, segundo o TRE-SP, todos os votos do PSB nas eleições de 2024 foram anulados e Juliano não é mais considerado eleito. Apesar da decisão, o vereador não foi considerado inelegível. ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp Em nota ao g1, a defesa de Juliano informou que vai recorrer a decisão do TRE-SP ao Tribunal Superior Eleitoral (confira a íntegra abaixo). O tribunal também não considerou o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa do vereador. Dessa forma, o TRE entende que a decisão de cassação deve ser cumprida, afastando o parlamentar do cargo. Após o reprocessamento dos votos, José Maurício da Silva (Solidariedade), o 'Fio da Vila Jóia', passou a ser considerado eleito. O TRE-SP não divulgou a data da diplomação até a última atualização desta reportagem. VEJA MAIS Agora no g1 Relembre o caso Juliano teve o mandato cassado em 16 de abril. Segundo a denúncia, o partido registrou uma candidatura fictícia, conhecida como "laranja", para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres. 🔎 Candidatura laranja ocorre quando um partido registra uma candidatura de fachada, sem intenção real de disputa, para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres ou desviar recursos do Fundo Eleitoral. Essas candidaturas costumam ter poucos ou nenhum voto e não realizam campanha. Neste caso, a candidatura foi de Talita Pereira, que teve apenas dois votos em 2024. A decisão tornou a candidata inelegível por oito anos. O que diz a defesa de Juliano? Em nota ao g1, a defesa de Juliano Botelho informou: "A assessoria jurídica do Vereador Juliano Botelho informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral contra a recente decisão do TRE/SP. A defesa destaca e reforça que nenhum ato ilícito ou irregularidade foi imputado ao parlamentar. A decisão do TRE/SP trata exclusivamente de questões relativas à composição da chapa partidária (cota de gênero), atingindo o mandato do vereador de forma meramente reflexa pela anulação dos votos do partido. Acreditamos na revisão da matéria pela instância superior, com a preservação da soberania da vontade popular manifestada nas urnas." Assista a mais notícias sobre o Alto Tietê