STF e Congresso discutem penduricalhos O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (26), o julgamento das ações que tratam do pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias que podem dar salários acima do teto constitucional a algumas categorias de servidores públicos . Os ministros analisam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos: Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de "penduricalhos" ilegais. Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar "penduricalhos" que estão previstos em lei federal. Os processos voltam à pauta nesta quinta com os votos dos relatores e dos demais ministros. Início do julgamento A análise dos casos começou na quarta-feira (25), com os relatórios de Flávio Dino e Gilmar Mendes e as exposições de argumentos dos participantes dos processos. Ao iniciar a sessão, o presidente Edson Fachin fez esclarecimentos sobre o tema. Argumentou que as decisões foram tomadas em um contexto em que falta a regulamentação da questão. "Explicito que no arco das decisões o tema foi a compreensão do cenário de mora da regulamentação das parcelas, que deveriam estar disciplinadas em lei nacional", afirmou. Reunião no STF sobre 'penduricalhos' Rosinei Coutinho/STF O ministro relatou as reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República nos últimos dias. Disse que há o compromisso de criar uma comissão técnica, em caráter consultivo, para trabalhar em uma regra de transição. Também no começo da sessão, o ministro Flávio Dino disse que o debate não envolve risco às prerrogativas das categorias. "Sinto-me na obrigação de dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro. É um debate que visa à valorização e o respeito do serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis, e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional", declarou. O ministro Gilmar Mendes pontuou a complexidade da questão. "Raramente a Corte tem se deparado com casos tão controversos quanto este, da questão salarial dos servidores. Isso se tornou algo extremamente complexo ao longo do tempo", ponderou. O que está em discussão? A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19. Nenhum integrante da Administração Pública pode ter salário além deste valor. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos. Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto. A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto"). São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno. As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto - são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche. Neste contexto, entram em cena os chamados "penduricalhos", expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto. A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional. Isso está previsto na Constituição, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei para tratar da questão.
STF retoma julgamento de ações sobre penduricalhos nesta quinta
Escrito em 26/02/2026
STF e Congresso discutem penduricalhos O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (26), o julgamento das ações que tratam do pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias que podem dar salários acima do teto constitucional a algumas categorias de servidores públicos . Os ministros analisam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos: Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de "penduricalhos" ilegais. Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar "penduricalhos" que estão previstos em lei federal. Os processos voltam à pauta nesta quinta com os votos dos relatores e dos demais ministros. Início do julgamento A análise dos casos começou na quarta-feira (25), com os relatórios de Flávio Dino e Gilmar Mendes e as exposições de argumentos dos participantes dos processos. Ao iniciar a sessão, o presidente Edson Fachin fez esclarecimentos sobre o tema. Argumentou que as decisões foram tomadas em um contexto em que falta a regulamentação da questão. "Explicito que no arco das decisões o tema foi a compreensão do cenário de mora da regulamentação das parcelas, que deveriam estar disciplinadas em lei nacional", afirmou. Reunião no STF sobre 'penduricalhos' Rosinei Coutinho/STF O ministro relatou as reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República nos últimos dias. Disse que há o compromisso de criar uma comissão técnica, em caráter consultivo, para trabalhar em uma regra de transição. Também no começo da sessão, o ministro Flávio Dino disse que o debate não envolve risco às prerrogativas das categorias. "Sinto-me na obrigação de dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro. É um debate que visa à valorização e o respeito do serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis, e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional", declarou. O ministro Gilmar Mendes pontuou a complexidade da questão. "Raramente a Corte tem se deparado com casos tão controversos quanto este, da questão salarial dos servidores. Isso se tornou algo extremamente complexo ao longo do tempo", ponderou. O que está em discussão? A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19. Nenhum integrante da Administração Pública pode ter salário além deste valor. O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos. Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto. A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto"). São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno. As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto - são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche. Neste contexto, entram em cena os chamados "penduricalhos", expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto. A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional. Isso está previsto na Constituição, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei para tratar da questão.