Justiça condena Toyota a indenizar ex-funcionária por assédio sexual A Justiça do Trabalho condenou a montadora Toyota, na unidade de Sorocaba (SP), a pagar indenizações a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual e moral cometidos por um supervisor. A decisão, proferida em abril deste ano pelo juiz Luciano Brisola, da 4ª Vara do Trabalho do município, também reconheceu que a demissão da mulher foi discriminatória, garantindo a ela o direito de receber o valor equivalente a todos os salários do período em que ficou afastada. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Procurada pela reportagem, a Toyota afirmou que não tolera qualquer forma de assédio e que trata as denúncias recebidas com seriedade (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Na ação, a defesa da vítima relatou um cenário de perseguição e constrangimento que durou anos. Mesmo após a mulher buscar ajuda no setor de Recursos Humanos (RH), a empresa aplicou apenas uma advertência verbal ao agressor e o mudou de turno, medida considerada ineficaz pela Justiça para frear as importunações. Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP) Google Street View/Reprodução Início das investidas A trabalhadora foi contratada pela Toyota em outubro de 2021, atuando como montadora multifuncional nas linhas de produção. Ela afirma que, desde o início do contrato, passou a ser alvo de comentários maliciosos por parte do gestor responsável pelo setor. Segundo a ação, o supervisor costumava fazer insinuações de cunho sexual, inclusive na frente de outros colegas de trabalho. Uma das frases ditas publicamente por ele foi que a vítima "gostava de banana", gerando profundo constrangimento. As abordagens se tornaram ainda mais invasivas quando a funcionária comentou que faria uma cirurgia plástica. O chefe passou a afirmar, repetidas vezes e de forma direta, que o corpo dela ia ficar legal e que queria muito ver o resultado da cirurgia. Chantagem na área do café O episódio mais grave de assédio sexual ocorreu em meados de junho de 2023. O gestor ordenou ao chefe direto da vítima que ela saísse da linha de montagem e fosse encontrá-lo em uma área de convivência da fábrica para tomarem café. No local, ele a questionou sobre o motivo de ela não trabalhar no sábado seguinte. A mulher explicou que entraria de férias e que já tinha uma viagem marcada com a família. LEIA TAMBÉM: Painel de 2,5 toneladas cai e fere três trabalhadores em Salto de Pirapora Bebê de 1 ano morto com sinais de espancamento e abuso é sepultado em Sorocaba STJ mantém bloqueio de bens do prefeito de Sorocaba em investigação por fraude em compra de kits de robótica de R$ 26 milhões Inconformado, ainda segundo a ação, o chefe passou a ofendê-la, afirmando que ela era uma péssima funcionária e que não fazia bem o seu trabalho. Logo em seguida, ele fez uma proposta abusiva, configurando chantagem. O supervisor disse que poderia abonar a ausência da trabalhadora no sábado, desde que ela aceitasse sair com ele para que ele pudesse ver o resultado da cirurgia plástica. Denúncia e retaliação Em agosto de 2023, após retornar das férias, a mulher tomou coragem e denunciou o comportamento do gestor ao setor de Recursos Humanos da montadora. A partir desse momento, ela passou a ser vítima também de assédio moral. Como forma de punição, a empresa decidiu adverti-lo verbalmente e transferir o chefe para o terceiro turno, mantendo a vítima no primeiro. No entanto, conforme a ação, a medida se mostrou ineficaz, pois, durante as trocas de turno, o agressor fazia questão de se aproximar para debochar dela. Ele começou a perseguir a ex-subordinada, comparecendo aos locais onde ela estava e fazendo críticas infundadas ao trabalho dela diante de outros superiores. O homem também fazia ameaças veladas, dizendo frases como tentou me derrubar, mas eu estou voltando". A denúncia acabou vazando para outros funcionários da fábrica, transformando a vítima em alvo de fofocas e chacotas constantes. Ao reclamar novamente com o RH, a funcionária ouviu de um representante da empresa que o clima agitado era normal e foi orientada a trabalhar quieta, pois seu emprego estaria garantido. Assédios O processo judicial evidenciou que a ex-funcionária passou por duas formas distintas de violência laboral, isto é, qualquer violência sofrida dentro do ambiente de trabalho A primeira foi o assédio sexual, que ocorre quando alguém usa sua posição de poder ou hierarquia para constranger uma pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual; A segunda foi o assédio moral. Essa prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, como perseguições, atribuição injusta de baixa produtividade, críticas ofensivas e isolamento, com o intuito de desestabilizar a vítima emocionalmente. Toda essa pressão psicológica e exposição pública causaram graves danos à saúde da trabalhadora. Ela desenvolveu quadros de insônia e crises de ansiedade, precisando buscar ajuda médica e tratamento psiquiátrico por indicação do próprio serviço de saúde da montadora. Demissão discriminatória e condenação Contrariando a promessa do setor de Recursos Humanos de que o emprego estava seguro, a funcionária foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2025. A justificativa oficial da empresa foi falta de desempenho, mas o processo revelou que o desligamento ocorreu sem os tradicionais formulários de feedback e avaliações prévias da empresa. A Justiça e a defesa entenderam o ato como uma retaliação direta pelas denúncias feitas por ela, classificando a dispensa como discriminatória. Isso significa que o desligamento não ocorreu por motivos profissionais genuínos, mas, sim, como uma forma ilícita de punir a vítima e afastar o incômodo da empresa, enquanto o verdadeiro agressor continuou empregado normalmente em seu cargo de liderança. Ao proferir a sentença, o juiz Luciano Brisola destacou a falha da companhia em proteger a funcionária após os relatos dos abusos. O magistrado escreveu de forma clara que "a reclamada não impediu o contato com a autora, ante a manutenção do agressor no mesmo local de trabalho". O texto da condenação pontuou ainda que houve omissão da empresa. "Portanto, o ilícito praticado atrai o dever de indenizar. Ainda, que adotada condutas pela reclamada, apuração dos fatos e transferência do empregado de setor, houve omissão em impedir a reiteração do comportamento impertinente, configurando perseguição indesejada", determinou o juiz na decisão. Por fim, a Justiça determinou o pagamento das seguintes reparações à ex-funcionária: Pagamento de R$ 16 mil como compensação pelo sofrimento psicológico, também conhecido como dano moral, causado diretamente pelos episódios de assédio; Pagamento de mais R$ 12 mil como segunda compensação de dano moral pela dor de ter sido demitida de forma discriminatória e injusta; Pagamento de uma indenização equivalente a todos os salários e remunerações do período entre a data da demissão e a data da sentença, como forma de reparar a perda do vínculo empregatício. O que diz a empresa Durante o processo, a montadora argumentou que tinha uma política de tolerância zero para abusos e que havia tomado medidas imediatas ao advertir e transferir o funcionário de turno. No entanto, a Justiça considerou que as ações foram insuficientes, permitiram a continuidade do contato abusivo e não garantiram um ambiente seguro para a trabalhadora. Na terça-feira (2), a Toyota reafirmou que não tolera qualquer forma de assédio, que trata as denúncias recebidas com seriedade e reforçou o compromisso em manter um ambiente de trabalho seguro. Veja a íntegra da nota: "A Toyota do Brasil reforça que não tolera qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta inadequada em seu ambiente de trabalho. Esse tipo de comportamento vai diretamente contra nossos valores, nosso Código de Conduta e os princípios que orientam nossas operações no país e globalmente. Todas as denúncias recebidas pela companhia são tratadas com a máxima seriedade, responsabilidade e confidencialidade, sendo devidamente apuradas por meio de processos internos rigorosos e imparciais. Sempre que necessário, adotamos as medidas cabíveis em conformidade com nossas políticas internas e com a legislação vigente. Por questões legais e de respeito à privacidade das pessoas envolvidas, a Toyota não comenta casos específicos nem divulga dados relacionados a colaboradores. Reforçamos nosso compromisso contínuo com um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para todos." Toyota em Sorocaba (SP) Marcel Scinocca/g1 Initial plugin text *Colaborou sob supervisão de Gabriela Almeida Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
Justiça condena Toyota a indenizar ex-funcionária por assédio sexual e demissão discriminatória
Escrito em 03/06/2026
Justiça condena Toyota a indenizar ex-funcionária por assédio sexual A Justiça do Trabalho condenou a montadora Toyota, na unidade de Sorocaba (SP), a pagar indenizações a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual e moral cometidos por um supervisor. A decisão, proferida em abril deste ano pelo juiz Luciano Brisola, da 4ª Vara do Trabalho do município, também reconheceu que a demissão da mulher foi discriminatória, garantindo a ela o direito de receber o valor equivalente a todos os salários do período em que ficou afastada. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Procurada pela reportagem, a Toyota afirmou que não tolera qualquer forma de assédio e que trata as denúncias recebidas com seriedade (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Na ação, a defesa da vítima relatou um cenário de perseguição e constrangimento que durou anos. Mesmo após a mulher buscar ajuda no setor de Recursos Humanos (RH), a empresa aplicou apenas uma advertência verbal ao agressor e o mudou de turno, medida considerada ineficaz pela Justiça para frear as importunações. Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP) Google Street View/Reprodução Início das investidas A trabalhadora foi contratada pela Toyota em outubro de 2021, atuando como montadora multifuncional nas linhas de produção. Ela afirma que, desde o início do contrato, passou a ser alvo de comentários maliciosos por parte do gestor responsável pelo setor. Segundo a ação, o supervisor costumava fazer insinuações de cunho sexual, inclusive na frente de outros colegas de trabalho. Uma das frases ditas publicamente por ele foi que a vítima "gostava de banana", gerando profundo constrangimento. As abordagens se tornaram ainda mais invasivas quando a funcionária comentou que faria uma cirurgia plástica. O chefe passou a afirmar, repetidas vezes e de forma direta, que o corpo dela ia ficar legal e que queria muito ver o resultado da cirurgia. Chantagem na área do café O episódio mais grave de assédio sexual ocorreu em meados de junho de 2023. O gestor ordenou ao chefe direto da vítima que ela saísse da linha de montagem e fosse encontrá-lo em uma área de convivência da fábrica para tomarem café. No local, ele a questionou sobre o motivo de ela não trabalhar no sábado seguinte. A mulher explicou que entraria de férias e que já tinha uma viagem marcada com a família. LEIA TAMBÉM: Painel de 2,5 toneladas cai e fere três trabalhadores em Salto de Pirapora Bebê de 1 ano morto com sinais de espancamento e abuso é sepultado em Sorocaba STJ mantém bloqueio de bens do prefeito de Sorocaba em investigação por fraude em compra de kits de robótica de R$ 26 milhões Inconformado, ainda segundo a ação, o chefe passou a ofendê-la, afirmando que ela era uma péssima funcionária e que não fazia bem o seu trabalho. Logo em seguida, ele fez uma proposta abusiva, configurando chantagem. O supervisor disse que poderia abonar a ausência da trabalhadora no sábado, desde que ela aceitasse sair com ele para que ele pudesse ver o resultado da cirurgia plástica. Denúncia e retaliação Em agosto de 2023, após retornar das férias, a mulher tomou coragem e denunciou o comportamento do gestor ao setor de Recursos Humanos da montadora. A partir desse momento, ela passou a ser vítima também de assédio moral. Como forma de punição, a empresa decidiu adverti-lo verbalmente e transferir o chefe para o terceiro turno, mantendo a vítima no primeiro. No entanto, conforme a ação, a medida se mostrou ineficaz, pois, durante as trocas de turno, o agressor fazia questão de se aproximar para debochar dela. Ele começou a perseguir a ex-subordinada, comparecendo aos locais onde ela estava e fazendo críticas infundadas ao trabalho dela diante de outros superiores. O homem também fazia ameaças veladas, dizendo frases como tentou me derrubar, mas eu estou voltando". A denúncia acabou vazando para outros funcionários da fábrica, transformando a vítima em alvo de fofocas e chacotas constantes. Ao reclamar novamente com o RH, a funcionária ouviu de um representante da empresa que o clima agitado era normal e foi orientada a trabalhar quieta, pois seu emprego estaria garantido. Assédios O processo judicial evidenciou que a ex-funcionária passou por duas formas distintas de violência laboral, isto é, qualquer violência sofrida dentro do ambiente de trabalho A primeira foi o assédio sexual, que ocorre quando alguém usa sua posição de poder ou hierarquia para constranger uma pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual; A segunda foi o assédio moral. Essa prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, como perseguições, atribuição injusta de baixa produtividade, críticas ofensivas e isolamento, com o intuito de desestabilizar a vítima emocionalmente. Toda essa pressão psicológica e exposição pública causaram graves danos à saúde da trabalhadora. Ela desenvolveu quadros de insônia e crises de ansiedade, precisando buscar ajuda médica e tratamento psiquiátrico por indicação do próprio serviço de saúde da montadora. Demissão discriminatória e condenação Contrariando a promessa do setor de Recursos Humanos de que o emprego estava seguro, a funcionária foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2025. A justificativa oficial da empresa foi falta de desempenho, mas o processo revelou que o desligamento ocorreu sem os tradicionais formulários de feedback e avaliações prévias da empresa. A Justiça e a defesa entenderam o ato como uma retaliação direta pelas denúncias feitas por ela, classificando a dispensa como discriminatória. Isso significa que o desligamento não ocorreu por motivos profissionais genuínos, mas, sim, como uma forma ilícita de punir a vítima e afastar o incômodo da empresa, enquanto o verdadeiro agressor continuou empregado normalmente em seu cargo de liderança. Ao proferir a sentença, o juiz Luciano Brisola destacou a falha da companhia em proteger a funcionária após os relatos dos abusos. O magistrado escreveu de forma clara que "a reclamada não impediu o contato com a autora, ante a manutenção do agressor no mesmo local de trabalho". O texto da condenação pontuou ainda que houve omissão da empresa. "Portanto, o ilícito praticado atrai o dever de indenizar. Ainda, que adotada condutas pela reclamada, apuração dos fatos e transferência do empregado de setor, houve omissão em impedir a reiteração do comportamento impertinente, configurando perseguição indesejada", determinou o juiz na decisão. Por fim, a Justiça determinou o pagamento das seguintes reparações à ex-funcionária: Pagamento de R$ 16 mil como compensação pelo sofrimento psicológico, também conhecido como dano moral, causado diretamente pelos episódios de assédio; Pagamento de mais R$ 12 mil como segunda compensação de dano moral pela dor de ter sido demitida de forma discriminatória e injusta; Pagamento de uma indenização equivalente a todos os salários e remunerações do período entre a data da demissão e a data da sentença, como forma de reparar a perda do vínculo empregatício. O que diz a empresa Durante o processo, a montadora argumentou que tinha uma política de tolerância zero para abusos e que havia tomado medidas imediatas ao advertir e transferir o funcionário de turno. No entanto, a Justiça considerou que as ações foram insuficientes, permitiram a continuidade do contato abusivo e não garantiram um ambiente seguro para a trabalhadora. Na terça-feira (2), a Toyota reafirmou que não tolera qualquer forma de assédio, que trata as denúncias recebidas com seriedade e reforçou o compromisso em manter um ambiente de trabalho seguro. Veja a íntegra da nota: "A Toyota do Brasil reforça que não tolera qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta inadequada em seu ambiente de trabalho. Esse tipo de comportamento vai diretamente contra nossos valores, nosso Código de Conduta e os princípios que orientam nossas operações no país e globalmente. Todas as denúncias recebidas pela companhia são tratadas com a máxima seriedade, responsabilidade e confidencialidade, sendo devidamente apuradas por meio de processos internos rigorosos e imparciais. Sempre que necessário, adotamos as medidas cabíveis em conformidade com nossas políticas internas e com a legislação vigente. Por questões legais e de respeito à privacidade das pessoas envolvidas, a Toyota não comenta casos específicos nem divulga dados relacionados a colaboradores. Reforçamos nosso compromisso contínuo com um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para todos." Toyota em Sorocaba (SP) Marcel Scinocca/g1 Initial plugin text *Colaborou sob supervisão de Gabriela Almeida Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM