Reforma tributária cria nova escolha para empresas do Simples Nacional; entenda o que muda

Escrito em 12/09/2026


Reforma tributária abre nova escolha para empresas do Simples Nacional A implementação da reforma tributária começa a trazer mudanças para a rotina dos pequenos negócios. Empresas enquadradas no Simples Nacional terão até 30 de setembro para escolher como irão recolher os novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão deve ser feita no Portal do Simples Nacional e poderá impactar diretamente a carga tributária de cada empresa. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Especialistas alertam que não existe uma resposta única sobre qual modelo é mais vantajoso. A melhor opção depende das características de cada negócio, especialmente do perfil de clientes e da cadeia de compras. Empresas que vendem principalmente para o consumidor final, como padarias, salões de beleza, restaurantes e lojas de varejo, tendem a encontrar mais vantagens em manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso porque pessoas físicas não utilizam créditos tributários, reduzindo os benefícios de uma eventual separação dos tributos. Por outro lado, negócios que compram insumos e vendem para outras empresas devem avaliar com atenção a possibilidade de recolher IBS e CBS separadamente. Nesses casos, os tributos geram créditos que podem ser compensados ao longo da cadeia produtiva, beneficiando tanto o fornecedor quanto seus clientes. De forma geral, a orientação inicial é simples: empresas que vendem mais para pessoas físicas tendem a permanecer no modelo atual. Já aquelas que atuam no mercado B2B e possuem volume relevante de compras de insumos podem encontrar vantagens no novo formato. Apesar disso, especialistas recomendam cautela antes de tomar a decisão. O ideal é buscar o apoio de um contador e realizar simulações baseadas nos números reais do negócio, considerando faturamento, despesas, volume de compras e o valor que seria pago em cada opção. Quem não fizer a opção até o fim de setembro permanecerá automaticamente com o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS do Simples Nacional. Para os microempreendedores individuais (MEIs), nada muda: a escolha não se aplica a essa categoria. Reforma tributária cria nova escolha para empresas do Simples Nacional Reprodução/PEGN