Emprego, carteira de trabalho, Espírito Santo, vagas de trabalho Reprodução/ TV Gazeta Um novo mês começa e, como de costume, muitos trabalhadores já enxergam no horizonte o pagamento de seus salários. Muitas empresas mantêm o costume de fazer o depósito nos primeiros dias de cada mês — mas quando cai o quinto dia útil de abril neste ano? 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Neste mês, a data será no dia 7, terça-feira. Para o pagamento de salários, a contagem dos dias úteis inclui os sábados e desconsidera apenas domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Confira os primeiros dias úteis de abril: 1° dia útil: 1º de abril, quarta-feira; 2° dia útil: 2 de abril, quinta-feira; 3 de abril, sexta-feira — FERIADO; 3° dia útil: 4 de abril, sábado; 4° dia útil: 6 de abril, segunda-feira 5° dia útil: 7 de abril, terça-feira. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Quando caem os pagamentos de 2026? Neste ano, a maioria das datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada cai em dias úteis da semana. Veja abaixo: Abril: Terça-feira, dia 7 Maio: Quinta-feira, dia 7 Junho: Sexta-feira, dia 5 Julho: Segunda-feira, dia 6 Agosto: Quinta-feira, dia 6 Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado) Outubro: Terça-feira, dia 6 Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado) Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado) O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil? De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode entrar com ação contra o empregador. Em casos de atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento do contrato, o que pode justificar a rescisão indireta — quando o funcionário deixa o emprego com direito às verbas de uma demissão sem justa causa. Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multa por trabalhador prejudicado, e ainda ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho.
Quando cai o quinto dia útil de abril? Confira as datas de pagamento dos trabalhadores CLT
Escrito em 01/04/2026
Emprego, carteira de trabalho, Espírito Santo, vagas de trabalho Reprodução/ TV Gazeta Um novo mês começa e, como de costume, muitos trabalhadores já enxergam no horizonte o pagamento de seus salários. Muitas empresas mantêm o costume de fazer o depósito nos primeiros dias de cada mês — mas quando cai o quinto dia útil de abril neste ano? 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Neste mês, a data será no dia 7, terça-feira. Para o pagamento de salários, a contagem dos dias úteis inclui os sábados e desconsidera apenas domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Confira os primeiros dias úteis de abril: 1° dia útil: 1º de abril, quarta-feira; 2° dia útil: 2 de abril, quinta-feira; 3 de abril, sexta-feira — FERIADO; 3° dia útil: 4 de abril, sábado; 4° dia útil: 6 de abril, segunda-feira 5° dia útil: 7 de abril, terça-feira. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Quando caem os pagamentos de 2026? Neste ano, a maioria das datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada cai em dias úteis da semana. Veja abaixo: Abril: Terça-feira, dia 7 Maio: Quinta-feira, dia 7 Junho: Sexta-feira, dia 5 Julho: Segunda-feira, dia 6 Agosto: Quinta-feira, dia 6 Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado) Outubro: Terça-feira, dia 6 Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado) Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado) O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil? De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode entrar com ação contra o empregador. Em casos de atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento do contrato, o que pode justificar a rescisão indireta — quando o funcionário deixa o emprego com direito às verbas de uma demissão sem justa causa. Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multa por trabalhador prejudicado, e ainda ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho.