O prefeito de Duque de Caxias, Netinho Reis Reprodução/Redes sociais O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou, por unanimidade, o prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (MDB), e a vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, conhecida como Aline do Áureo (Solidariedade). Cada um deverá pagar R$ 70 mil por condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. A decisão também penalizou o ex-prefeito Wilson Miguel dos Reis, com multa de R$ 80 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Segundo o TRE-RJ, os políticos foram beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero, que oferecia transporte público gratuito em algumas linhas de ônibus no município. A TV Globo tenta contato com os políticos. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que o benefício foi distribuído “sem autorização em lei específica” e sem previsão orçamentária no exercício anterior, em violação ao artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O magistrado ressaltou que a irregularidade é de natureza objetiva, não exigindo prova de intenção eleitoral. A Corte também identificou publicidade institucional indevida nos três meses que antecederam as eleições, o que infringe o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições. A divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promover o programa teriam violado princípios como o da impessoalidade e o da igualdade entre os candidatos. A ação foi apresentada pela Coligação Caxias Feliz (Avante/Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV). O TRE-RJ, no entanto, afastou a acusação de uso promocional das ações da prefeitura em benefício de candidaturas, por falta de provas. A Corte também concluiu que as irregularidades não tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, mantendo os diplomas dos eleitos.
TRE-RJ multa prefeito e vice de Duque de Caxias por irregularidades ligadas ao programa Tarifa Zero
Escrito em 05/12/2025
O prefeito de Duque de Caxias, Netinho Reis Reprodução/Redes sociais O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou, por unanimidade, o prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (MDB), e a vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, conhecida como Aline do Áureo (Solidariedade). Cada um deverá pagar R$ 70 mil por condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. A decisão também penalizou o ex-prefeito Wilson Miguel dos Reis, com multa de R$ 80 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Segundo o TRE-RJ, os políticos foram beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero, que oferecia transporte público gratuito em algumas linhas de ônibus no município. A TV Globo tenta contato com os políticos. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que o benefício foi distribuído “sem autorização em lei específica” e sem previsão orçamentária no exercício anterior, em violação ao artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O magistrado ressaltou que a irregularidade é de natureza objetiva, não exigindo prova de intenção eleitoral. A Corte também identificou publicidade institucional indevida nos três meses que antecederam as eleições, o que infringe o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições. A divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promover o programa teriam violado princípios como o da impessoalidade e o da igualdade entre os candidatos. A ação foi apresentada pela Coligação Caxias Feliz (Avante/Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV). O TRE-RJ, no entanto, afastou a acusação de uso promocional das ações da prefeitura em benefício de candidaturas, por falta de provas. A Corte também concluiu que as irregularidades não tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, mantendo os diplomas dos eleitos.