O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e manter a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A pena fixada pela Primeira Turma do Supremo foi de 4 anos e 2 meses de prisão. O julgamento do recurso (embargos de declaração) ocorre no plenário virtual do STF e está pautado para seguir até o dia 18 de setembro. A condenação de Eduardo Bolsonaro pela Primeira Turma ocorreu em 16 de junho, mas a DPU, que realiza a defesa do ex-parlamentar, recorreu do acórdão. No recurso, a defesa pediu a rejeição da acusação e a redução da pena, alegando que as declarações e críticas dirigidas ao Judiciário estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, além de sustentarem que o uso de seus vídeos como prova caracterizaria "confissão espontânea" (leia mais abaixo). PF recomenda demissão do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por abandono do cargo de escrivão 📌 Por que Moraes votou contra o recurso da defesa? Em seu voto pela rejeição do recurso, o relator Alexandre de Moraes destacou que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que condenou o ex-deputado: Inexistência de confissão espontânea: Moraes explicou que Eduardo Bolsonaro jamais admitiu a prática do crime e se ausentou deliberadamente de toda a instrução processual, não tendo comparecido para depor no STF. Segundo o ministro, admitir que falou algo, mas alegar que a conduta era lícita ou protegida, é apenas uma tese de defesa ("confissão qualificada") que não dá direito a desconto na pena. Afastamento da imunidade parlamentar: o relator reafirmou que as declarações proferidas pelo réu em redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas no exterior tiveram a intenção deliberada de intimidar autoridades judiciais e interferir no andamento de ações penais no STF. O ministro ressaltou que o desvio de finalidade afasta a proteção da imunidade parlamentar. Uso sistemático de redes para coação: o voto aponta que as manifestações ocorriam mediante idêntico modus operandi, de forma coordenada e progressiva, caracterizando continuidade delitiva. Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF PF recomenda demissão de Eduardo por abandono do cargo de escrivão Em outra frente que envolve o ex-parlamentar, a Polícia Federal concluiu processo administrativo disciplinar e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da corporação por abandono de cargo. O procedimento apurou a ausência injustificada do ex-deputado das funções do cargo efetivo na PF. LEIA MAIS: O que é abandono de trabalho? Entenda regras que podem levar Eduardo Bolsonaro à demissão da PF
Moraes vota para rejeitar recurso da defesa e manter condenação de Eduardo Bolsonaro por coação
Escrito em 11/09/2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e manter a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A pena fixada pela Primeira Turma do Supremo foi de 4 anos e 2 meses de prisão. O julgamento do recurso (embargos de declaração) ocorre no plenário virtual do STF e está pautado para seguir até o dia 18 de setembro. A condenação de Eduardo Bolsonaro pela Primeira Turma ocorreu em 16 de junho, mas a DPU, que realiza a defesa do ex-parlamentar, recorreu do acórdão. No recurso, a defesa pediu a rejeição da acusação e a redução da pena, alegando que as declarações e críticas dirigidas ao Judiciário estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, além de sustentarem que o uso de seus vídeos como prova caracterizaria "confissão espontânea" (leia mais abaixo). PF recomenda demissão do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por abandono do cargo de escrivão 📌 Por que Moraes votou contra o recurso da defesa? Em seu voto pela rejeição do recurso, o relator Alexandre de Moraes destacou que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que condenou o ex-deputado: Inexistência de confissão espontânea: Moraes explicou que Eduardo Bolsonaro jamais admitiu a prática do crime e se ausentou deliberadamente de toda a instrução processual, não tendo comparecido para depor no STF. Segundo o ministro, admitir que falou algo, mas alegar que a conduta era lícita ou protegida, é apenas uma tese de defesa ("confissão qualificada") que não dá direito a desconto na pena. Afastamento da imunidade parlamentar: o relator reafirmou que as declarações proferidas pelo réu em redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas no exterior tiveram a intenção deliberada de intimidar autoridades judiciais e interferir no andamento de ações penais no STF. O ministro ressaltou que o desvio de finalidade afasta a proteção da imunidade parlamentar. Uso sistemático de redes para coação: o voto aponta que as manifestações ocorriam mediante idêntico modus operandi, de forma coordenada e progressiva, caracterizando continuidade delitiva. Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF PF recomenda demissão de Eduardo por abandono do cargo de escrivão Em outra frente que envolve o ex-parlamentar, a Polícia Federal concluiu processo administrativo disciplinar e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da corporação por abandono de cargo. O procedimento apurou a ausência injustificada do ex-deputado das funções do cargo efetivo na PF. LEIA MAIS: O que é abandono de trabalho? Entenda regras que podem levar Eduardo Bolsonaro à demissão da PF