Academia da Polícia Militar PM RN Rio Grande do Norte Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que estavam agendadas para este domingo (14). A decisão liminar se dá por conta de problemas no edital. A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O g1 procurou a assessoria da Polícia Militar para saber se a corporação vai recorrer da decisão, mas não recebeu respostas até a atualização mais recente desta reportagem. A Defensoria informou que antes da ação propôs um acordo extrajudicial com o governo do RN. O concurso prevê 146 vagas. A 10ª Defensoria Cível apontou duas irregularidades graves no edital que regulamenta o concurso para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). Agora no g1 Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e também reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. Essas cotas, segundo o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação nº 04/2026 e já havia gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados. Outro ponto apontado na ação é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com "fundamento genérico", segundo a Defensoria, na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar. A Justiça fixou uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes. Veja, abaixo, o que foi apontado na decisão em cada ponto da decisão: Cotas étnico-raciais Nesse ponto, o magistrado reconheceu na decisão judicial violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social. Segundo magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual nº 11.284/2022, na supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições. Pessoas com deficiência Nesse ponto a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, de acordo com os arts. 5º da Constituição Federal e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente diante do fato de que a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira. Determinações Além da suspensão imediata das provas, a Justiça determinou a retificação do edital no prazo de 10 dias para restabelecer integralmente as cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas - nos moldes da Retificação nº 04/2026. Além disso, o concurso deve garantir a reserva mínima de 10% das vagas por cargo para PcD, com avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica/multiprofissional e TAF adaptado, além de isenção da taxa de inscrição para PcD, de acordo com as Leis Estaduais nº 11.658/2023 e nº 11.122/2022. A Justiça determinou ainda a reabertura do prazo de inscrições por no mínimo 15 dias, contados da publicação do edital retificado, com ampla divulgação oficial. Vídeos mais assistidos do g1 RN
Justiça suspende provas do concurso da Polícia Militar no RN por problemas no edital
Escrito em 11/06/2026
Academia da Polícia Militar PM RN Rio Grande do Norte Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que estavam agendadas para este domingo (14). A decisão liminar se dá por conta de problemas no edital. A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O g1 procurou a assessoria da Polícia Militar para saber se a corporação vai recorrer da decisão, mas não recebeu respostas até a atualização mais recente desta reportagem. A Defensoria informou que antes da ação propôs um acordo extrajudicial com o governo do RN. O concurso prevê 146 vagas. A 10ª Defensoria Cível apontou duas irregularidades graves no edital que regulamenta o concurso para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). Agora no g1 Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e também reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. Essas cotas, segundo o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação nº 04/2026 e já havia gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados. Outro ponto apontado na ação é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com "fundamento genérico", segundo a Defensoria, na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar. A Justiça fixou uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes. Veja, abaixo, o que foi apontado na decisão em cada ponto da decisão: Cotas étnico-raciais Nesse ponto, o magistrado reconheceu na decisão judicial violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social. Segundo magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual nº 11.284/2022, na supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições. Pessoas com deficiência Nesse ponto a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, de acordo com os arts. 5º da Constituição Federal e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente diante do fato de que a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira. Determinações Além da suspensão imediata das provas, a Justiça determinou a retificação do edital no prazo de 10 dias para restabelecer integralmente as cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas - nos moldes da Retificação nº 04/2026. Além disso, o concurso deve garantir a reserva mínima de 10% das vagas por cargo para PcD, com avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica/multiprofissional e TAF adaptado, além de isenção da taxa de inscrição para PcD, de acordo com as Leis Estaduais nº 11.658/2023 e nº 11.122/2022. A Justiça determinou ainda a reabertura do prazo de inscrições por no mínimo 15 dias, contados da publicação do edital retificado, com ampla divulgação oficial. Vídeos mais assistidos do g1 RN