Sede da Guarda Civil Municipal de Piracicaba Divulgação O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) moveu uma ação contra Prefeitura e Câmara Municipal de Piracicaba (SP) para pedir a extinção de uma gratificação para guardas municipais e concessão de cestas básicas para servidores inativos e pensionistas. A Promotoria pede que trechos de leis que criaram esses benefícios sejam julgados inconstitucionais. A gratificação para os guardas questionada é a do regime especial de trabalho (RET). Ela corresponde a 30% do salário do servidor e é paga devido à natureza dos serviços da corporação, que exige dedicação em horários especiais. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumenta que a corporação já paga horas extras quando o guarda é convocado para serviços fora da sua escala normal de trabalho e, por isso, a gratificação é um pagamento em duplicidade. 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ele também argumenta que a vantagem é concedida apenas pelo exercício das atribuições normais do cargo, sem estar ligada a um serviço em condição extraordinária que justifique o pagamento adicional. "As disposições normativas contestadas, à míngua de qualquer outro elemento objetivo calcado na necessidade do serviço e no interesse público, têm a potencialidade de premiar a ineficiência e indiscriminadamente conferir aumento indireto e dissimulado da remuneração", diz trecho da ação. Cesta a inativos e pensionistas Já o trecho de lei que concede cestas básicas a inativos e pensionistas, o MP afirma que esse tipo de benefício é destinado a ressarcir os custos com alimentação do servidor público no exercício de seu cargo e não se estende a inativos e pensionistas. "Tratando-se de verba de caráter indenizatório, só se mostra legítima sua concessão aos servidores em atividade, não aos inativos ou pensionistas", reforça. Prefeitura e Câmara não notificadas Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi intimada. "Assim que tomar conhecimento do teor da petição apresentada pelo MP fará a análise e apresentará todas as justificativas perante o Tribunal, demonstrando a constitucionalidade das respectivas leis", comunicou. A Câmara Municipal também informou que ainda não foi notificada. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba
MP pede fim de gratificação de regime especial de trabalho para guardas de Piracicaba
Escrito em 11/01/2026
Sede da Guarda Civil Municipal de Piracicaba Divulgação O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) moveu uma ação contra Prefeitura e Câmara Municipal de Piracicaba (SP) para pedir a extinção de uma gratificação para guardas municipais e concessão de cestas básicas para servidores inativos e pensionistas. A Promotoria pede que trechos de leis que criaram esses benefícios sejam julgados inconstitucionais. A gratificação para os guardas questionada é a do regime especial de trabalho (RET). Ela corresponde a 30% do salário do servidor e é paga devido à natureza dos serviços da corporação, que exige dedicação em horários especiais. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumenta que a corporação já paga horas extras quando o guarda é convocado para serviços fora da sua escala normal de trabalho e, por isso, a gratificação é um pagamento em duplicidade. 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ele também argumenta que a vantagem é concedida apenas pelo exercício das atribuições normais do cargo, sem estar ligada a um serviço em condição extraordinária que justifique o pagamento adicional. "As disposições normativas contestadas, à míngua de qualquer outro elemento objetivo calcado na necessidade do serviço e no interesse público, têm a potencialidade de premiar a ineficiência e indiscriminadamente conferir aumento indireto e dissimulado da remuneração", diz trecho da ação. Cesta a inativos e pensionistas Já o trecho de lei que concede cestas básicas a inativos e pensionistas, o MP afirma que esse tipo de benefício é destinado a ressarcir os custos com alimentação do servidor público no exercício de seu cargo e não se estende a inativos e pensionistas. "Tratando-se de verba de caráter indenizatório, só se mostra legítima sua concessão aos servidores em atividade, não aos inativos ou pensionistas", reforça. Prefeitura e Câmara não notificadas Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi intimada. "Assim que tomar conhecimento do teor da petição apresentada pelo MP fará a análise e apresentará todas as justificativas perante o Tribunal, demonstrando a constitucionalidade das respectivas leis", comunicou. A Câmara Municipal também informou que ainda não foi notificada. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba