O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) o pedido de cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). O senador é acusado de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022 (entenda mais abaixo). Em seu voto, apresentado na última terça-feira (10), o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, concluiu que não há provas suficientes das irregularidades. "Não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se em presunções", afirmou o ministro Floriano. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Acompanharam o voto do relator nesta quinta os ministros: Estela Aranha, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva. Durante seu voto, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia afirmou que as provas apresentadas não são suficientes e irrefutáveis para provocar a perda de mandato. "Como foi dito, desde o voto do ministro relator, há comprovação de fatos com provas indiciárias [relativo a indícios] do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso", afirmou Cármen Lúcia. O TSE julgou um recurso em uma ação de investigação eleitoral contra o parlamentar, que pode provocar, além da perda do mandato, inelegibilidade por oito anos. Jorge Seif, senador por Santa Catarina Agência Senado O caso Os ministros analisaram um recurso da coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou a cassação. Os adversários acusam Seif de ter realizado campanha eleitoral ao Senado favorecida por empresários e por um sindicato no estado, de forma não declarada à Justiça Eleitoral, para impulsionar a votação. O político sempre negou as acusações. Seif foi secretário de Aquicultura e Pesca do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e é empresário. Segundo os adversários, o abuso de poder econômico ficou configurado por: doação irregular de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos de campanha; uso da estrutura das lojas do empresário Luciano Hang, como transporte aéreo, canais oficiais da empresa para divulgação de campanha, sala de gravação para lives, vídeos para redes sociais e envolvimento de funcionários na promoção da candidatura; suposto financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical. Além de Seif, também são réus os suplentes na chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o empresário calçadista Almir Manoel Atanazio dos Santos e o dono das lojas Havan, Luciano Hang. Manifestação Após a decisão, o senador emitiu nota onde afirmou ser um dia de gratidão e reflexão. Ele descreveu o processo como "longo" e "duro". Segundo ele, ele foi testado não apenas como "homem público, mas como ser humano". Acrescentou ter passado por "dias de angústia". "Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense", afirmou Seif.
TSE rejeita recurso que pede cassação de mandato e inelegibilidade de Jorge Seif
Escrito em 12/02/2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) o pedido de cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). O senador é acusado de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022 (entenda mais abaixo). Em seu voto, apresentado na última terça-feira (10), o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, concluiu que não há provas suficientes das irregularidades. "Não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se em presunções", afirmou o ministro Floriano. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Acompanharam o voto do relator nesta quinta os ministros: Estela Aranha, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva. Durante seu voto, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia afirmou que as provas apresentadas não são suficientes e irrefutáveis para provocar a perda de mandato. "Como foi dito, desde o voto do ministro relator, há comprovação de fatos com provas indiciárias [relativo a indícios] do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso", afirmou Cármen Lúcia. O TSE julgou um recurso em uma ação de investigação eleitoral contra o parlamentar, que pode provocar, além da perda do mandato, inelegibilidade por oito anos. Jorge Seif, senador por Santa Catarina Agência Senado O caso Os ministros analisaram um recurso da coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou a cassação. Os adversários acusam Seif de ter realizado campanha eleitoral ao Senado favorecida por empresários e por um sindicato no estado, de forma não declarada à Justiça Eleitoral, para impulsionar a votação. O político sempre negou as acusações. Seif foi secretário de Aquicultura e Pesca do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e é empresário. Segundo os adversários, o abuso de poder econômico ficou configurado por: doação irregular de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos de campanha; uso da estrutura das lojas do empresário Luciano Hang, como transporte aéreo, canais oficiais da empresa para divulgação de campanha, sala de gravação para lives, vídeos para redes sociais e envolvimento de funcionários na promoção da candidatura; suposto financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical. Além de Seif, também são réus os suplentes na chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o empresário calçadista Almir Manoel Atanazio dos Santos e o dono das lojas Havan, Luciano Hang. Manifestação Após a decisão, o senador emitiu nota onde afirmou ser um dia de gratidão e reflexão. Ele descreveu o processo como "longo" e "duro". Segundo ele, ele foi testado não apenas como "homem público, mas como ser humano". Acrescentou ter passado por "dias de angústia". "Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense", afirmou Seif.