Sede da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, Sefaz-RN, em Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (8) a reabertura do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026). O novo prazo é válido até 30 de novembro e tem descontos de até 99% sobre juros e multas para regularizar débitos de ICM e ICMS. O prazo anterior havia se encerrado em 29 de julho. A oportunidade vale exclusivamente para empresas e contribuintes que possuem débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025 negociarem suas dívidas em condições especiais. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo a Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz), a medida busca facilitar a regularização fiscal e ampliar as possibilidades de quitação dos débitos junto ao Fisco Estadual. Agora no g1 A Sefaz informou que abriu um novo prazo para atender a solicitação dos contribuintes que não conseguiram aderir ao programa dentro do prazo inicialmente estabelecido. A ampliação do prazo foi regulamentada pelo Decreto nº 35.875, publicado no Diário Oficial do Estado. Benefícios e modalidades de pagamento ➡️ O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única. Essa modalidade garante 99% de desconto sobre juros e multas. ➡️ Para quem preferir parcelar, é possível dividir o débito em até seis parcelas mensais, com 90% de desconto sobre juros e multas. Além da redução dos encargos financeiros, a regularização dos débitos permite que empresas e contribuintes: recuperem a situação de regularidade fiscal; obtenham certidões negativas; ampliem as possibilidades de participação em licitações, operações de crédito e outras atividades que exigem regularidade perante o Fisco Estadual. O que é preciso para aderir ao programa Para aderir ao programa, o contribuinte deve reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar o pagamento de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. 📝 A adesão é realizada de forma on-line, por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no banner “Refis 2026”. 📱 Dúvidas podem ser tiradas pelo WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
RN reabre prazo para adesão ao Refis 2026 até novembro; descontos chegam a 99%
Escrito em 08/09/2026
Sede da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, Sefaz-RN, em Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (8) a reabertura do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026). O novo prazo é válido até 30 de novembro e tem descontos de até 99% sobre juros e multas para regularizar débitos de ICM e ICMS. O prazo anterior havia se encerrado em 29 de julho. A oportunidade vale exclusivamente para empresas e contribuintes que possuem débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025 negociarem suas dívidas em condições especiais. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo a Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz), a medida busca facilitar a regularização fiscal e ampliar as possibilidades de quitação dos débitos junto ao Fisco Estadual. Agora no g1 A Sefaz informou que abriu um novo prazo para atender a solicitação dos contribuintes que não conseguiram aderir ao programa dentro do prazo inicialmente estabelecido. A ampliação do prazo foi regulamentada pelo Decreto nº 35.875, publicado no Diário Oficial do Estado. Benefícios e modalidades de pagamento ➡️ O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única. Essa modalidade garante 99% de desconto sobre juros e multas. ➡️ Para quem preferir parcelar, é possível dividir o débito em até seis parcelas mensais, com 90% de desconto sobre juros e multas. Além da redução dos encargos financeiros, a regularização dos débitos permite que empresas e contribuintes: recuperem a situação de regularidade fiscal; obtenham certidões negativas; ampliem as possibilidades de participação em licitações, operações de crédito e outras atividades que exigem regularidade perante o Fisco Estadual. O que é preciso para aderir ao programa Para aderir ao programa, o contribuinte deve reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar o pagamento de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. 📝 A adesão é realizada de forma on-line, por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no banner “Refis 2026”. 📱 Dúvidas podem ser tiradas pelo WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.