Fabricante terá de pagar retirada de próteses e indenizar mulher em MS Maira Caleffi Uma fabricante de próteses mamárias foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar as despesas de retirada e substituição dos implantes de uma consumidora, além do tratamento necessário após a cirurgia. A empresa também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A consumidora havia colocado as próteses em 2017 e começou a apresentar problemas nas mamas a partir de 2022. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o processo, ela passou a sentir dores persistentes, além de rigidez e deformidade. Após avaliação médica, foi identificada uma complicação considerada grave e houve indicação para retirar e substituir os implantes. Ela também precisou passar por uma cirurgia para reparar as mamas. Próteses eram de linha alvo de recall Durante o processo, uma perícia não encontrou um defeito específico nas próteses usadas pela mulher. O laudo apontou que a complicação apresentada poderia ocorrer em pessoas que utilizam esse tipo de implante. Mesmo assim, a maioria dos desembargadores entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada. O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, explicou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, um produto pode ser considerado defeituoso mesmo quando não é encontrada uma falha individual de fabricação. Isso ocorre quando o produto não oferece a segurança que o consumidor poderia esperar. No caso analisado, os desembargadores consideraram relevante o fato de as próteses utilizadas pela mulher pertencerem a uma linha que posteriormente foi submetida a um recall internacional por questões de segurança. Para a Justiça, a existência do recall, junto com os problemas apresentados pela consumidora e a necessidade de uma nova cirurgia, foi suficiente para reconhecer a responsabilidade da fabricante. Consumidora terá despesas pagas A decisão confirmou uma determinação anterior que já obrigava a empresa a custear a cirurgia. Além dos gastos com a retirada e substituição das próteses, a fabricante terá que ressarcir os valores comprovadamente pagos pela mulher com o tratamento necessário após o procedimento. Os desembargadores também fixaram uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão destacou que a indenização não foi determinada apenas porque as próteses passaram por recall ou pela possibilidade de a paciente desenvolver uma complicação. O entendimento levou em conta o que efetivamente aconteceu com a consumidora: as dores, a rigidez, a deformidade e a necessidade de passar por uma nova cirurgia. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
Próteses mamárias alvo de recall causam complicações e fabricante é condenada em MS
Escrito em 08/10/2026
Fabricante terá de pagar retirada de próteses e indenizar mulher em MS Maira Caleffi Uma fabricante de próteses mamárias foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar as despesas de retirada e substituição dos implantes de uma consumidora, além do tratamento necessário após a cirurgia. A empresa também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A consumidora havia colocado as próteses em 2017 e começou a apresentar problemas nas mamas a partir de 2022. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o processo, ela passou a sentir dores persistentes, além de rigidez e deformidade. Após avaliação médica, foi identificada uma complicação considerada grave e houve indicação para retirar e substituir os implantes. Ela também precisou passar por uma cirurgia para reparar as mamas. Próteses eram de linha alvo de recall Durante o processo, uma perícia não encontrou um defeito específico nas próteses usadas pela mulher. O laudo apontou que a complicação apresentada poderia ocorrer em pessoas que utilizam esse tipo de implante. Mesmo assim, a maioria dos desembargadores entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada. O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, explicou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, um produto pode ser considerado defeituoso mesmo quando não é encontrada uma falha individual de fabricação. Isso ocorre quando o produto não oferece a segurança que o consumidor poderia esperar. No caso analisado, os desembargadores consideraram relevante o fato de as próteses utilizadas pela mulher pertencerem a uma linha que posteriormente foi submetida a um recall internacional por questões de segurança. Para a Justiça, a existência do recall, junto com os problemas apresentados pela consumidora e a necessidade de uma nova cirurgia, foi suficiente para reconhecer a responsabilidade da fabricante. Consumidora terá despesas pagas A decisão confirmou uma determinação anterior que já obrigava a empresa a custear a cirurgia. Além dos gastos com a retirada e substituição das próteses, a fabricante terá que ressarcir os valores comprovadamente pagos pela mulher com o tratamento necessário após o procedimento. Os desembargadores também fixaram uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão destacou que a indenização não foi determinada apenas porque as próteses passaram por recall ou pela possibilidade de a paciente desenvolver uma complicação. O entendimento levou em conta o que efetivamente aconteceu com a consumidora: as dores, a rigidez, a deformidade e a necessidade de passar por uma nova cirurgia. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: